TRT1 - 0100061-87.2023.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) PET SUPPLIES COMERCIAL LTDA.
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25/09/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA - EPP
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25/09/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/09/2025 14:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/09/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fee970 proferida nos autos.
RORSum 0100061-87.2023.5.01.0201 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
WAGNER JOSE DE MOURA ROBERTO CARLOS ALVES DE MELO (RJ161114) Recorrido: Advogado(s): LIDER TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA - EPP ANDRESSA CRISTINA PEREIRA WOSINIAK (RJ233321) GUSTAVO TORRES DE BRAGANCA PIMENTEL (RJ199446) Recorrido: Advogado(s): PET SUPPLIES COMERCIAL LTDA.
EDUARDO HENRIQUE CAMPI FILHO (SP247292) MAURICIO JOSE GUILHERME FROES GUIDI CELINI GIUBILEI (SP236131) RECURSO DE: WAGNER JOSE DE MOURA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/05/2025 - Id 0c48a95; recurso apresentado em 27/05/2025 - Id dd55ee0).
Representação processual regular Preparo dispensado (Id e67ab69 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER JOSE DE MOURA -
09/09/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER JOSE DE MOURA
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09/09/2025 10:07
Não admitido o Recurso de Revista de WAGNER JOSE DE MOURA
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02/06/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/06/2025 08:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PET SUPPLIES COMERCIAL LTDA. em 30/05/2025
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31/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIDER TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA - EPP em 30/05/2025
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27/05/2025 10:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/05/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2025
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19/05/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2025
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19/05/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2025
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19/05/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) PET SUPPLIES COMERCIAL LTDA.
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16/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA - EPP
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16/05/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER JOSE DE MOURA
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08/05/2025 14:55
Conhecido o recurso de WAGNER JOSE DE MOURA - CPF: *33.***.*97-00 e não provido
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08/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/04/2025
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07/04/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/04/2025 12:40
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 30-04-2025. ()
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28/02/2025 16:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2025 16:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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31/01/2025 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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