TRT1 - 0100938-18.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de METALBRAS CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA - EPP em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSAFA AMARAL SANTOS em 11/07/2025
-
30/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fad797 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSAFA AMARAL SANTOS -
27/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) METALBRAS CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA - EPP
-
27/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSAFA AMARAL SANTOS
-
27/06/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
17/06/2025 18:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
17/06/2025 18:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/06/2025 18:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
17/06/2025 18:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
17/06/2025 18:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
17/06/2025 18:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
17/06/2025 18:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
17/06/2025 18:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
17/06/2025 18:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
17/06/2025 18:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
17/06/2025 18:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
17/06/2025 18:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/04/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55f4489 proferido nos autos. A autora requer a execução do acordo judicial homologado em audiência realizada em 29.05.2024, alegando inadimplemento da segunda parcela vencida em 22.07.2024, no valor de R$1.500,00.
Analisando os autos, verifico que em 23.07.2024, logo após o vencimento da segunda parcela, o reclamante já havia noticiado o seu inadimplemento, requerendo providências (ID. 16248b5).
Em resposta à intimação judicial, a reclamada METALBRAS CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA - EPP, em 22.08.2024, apresentou apenas comprovante de pagamento da terceira parcela, silenciando-se quanto à segunda (ID. f43c38e).
Novamente intimada para manifestação, a reclamada, em 17.10.2024, anexou comprovantes de pagamento das parcelas 1, 3 e 4, persistindo a omissão quanto à segunda parcela questionada (ID. 3e620b7).
Pois bem.
O acordo homologado estabeleceu o pagamento de R$15.000,00 em dez parcelas mensais de R$1.500,00, com previsão expressa de cláusula penal de 50% sobre a parcela em atraso, sem vencimento antecipado das demais, conforme registrado na ata de audiência de ID. 548aa1d.
No presente caso, constata-se que a reclamada, apesar de diversas oportunidades processuais concedidas, não comprovou o pagamento da segunda parcela do acordo, limitando-se a demonstrar a quitação das parcelas primeira, terceira e quarta.
Tal comportamento processual, aliado ao silêncio específico quanto à parcela questionada, configura reconhecimento tácito do inadimplemento.
A boa-fé objetiva, princípio norteador dos contratos e acordos judiciais, exige comportamento transparente e cooperativo das partes.
Se houvesse efetivamente realizado o pagamento questionado, seria de se esperar que a reclamada o comprovasse de imediato, especialmente considerando que apresentou comprovantes de outras parcelas.
A cláusula penal prevista para o caso de inadimplemento foi livremente pactuada entre as partes e homologada pelo juízo, representando uma pré-fixação de danos pela mora no cumprimento da obrigação, devendo ser aplicada conforme estipulado.
Diante do exposto, DETERMINO: 1.
INTIME-SE derradeiramente a reclamada para, no prazo de 05 dias, apresentar o comprovante do pagamento da segunda parcela do acordo com data de 22.07.2024 (seu vencimento) ou efetuar o depósito do valor de R$2.250,00, correspondente à parcela inadimplida (R$1.500,00) acrescida da multa de 50% (R$750,00); 2.
Transcorrido o prazo sem comprovação ou pagamento, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD no valor de R$2.250,00; 3.
Considerando que a última parcela do acordo venceu em 20.03.2025 e que o reclamante, em sua petição de 21.03.2025, limitou-se a requerer o pagamento da segunda parcela inadimplida, presumo que as demais parcelas (5ª a 10ª) foram regularmente quitadas. 4.
Após a quitação da parcela inadimplida e respectiva multa, se for o caso, arquivem-se definitivamente os autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - METALBRAS CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA - EPP -
11/04/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) METALBRAS CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA - EPP
-
11/04/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
24/03/2025 11:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/03/2025 11:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/03/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 14:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/10/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1325b1 proferido nos autos. O autor alega o não depósito da parcela 3/10.
Registrado o pagamento das parcelas 1/10 e 2/10.
Diga o autor, em 2 dias, se a parcela 4/10 (20/09/2024) foi quitada, valendo o silêncio como confirmação de que as parcelas estão sendo quitadas, devendo então o processo aguardar o pagamento integral do acordo.
Se negativa a resposta, ative-se o SISBAJUD pela diferença de parcelas não pagas, acrescida da multa de 50%.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - METALBRAS CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA - EPP -
11/10/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) METALBRAS CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA - EPP
-
11/10/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSAFA AMARAL SANTOS
-
11/10/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/10/2024 21:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/10/2024 21:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
11/10/2024 21:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
11/10/2024 21:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
11/10/2024 21:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/09/2024 22:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao Rte)
-
12/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOSAFA AMARAL SANTOS em 11/09/2024
-
03/09/2024 19:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSAFA AMARAL SANTOS
-
02/09/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
22/08/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de METALBRAS CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA - EPP em 02/08/2024
-
31/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) METALBRAS CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA - EPP
-
29/07/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
29/07/2024 08:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/07/2024 08:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
23/07/2024 23:10
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 16:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/05/2024 16:20
Iniciada a liquidação
-
29/05/2024 14:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
29/05/2024 14:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSAFA AMARAL SANTOS
-
29/05/2024 14:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
29/05/2024 14:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/05/2024 12:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/05/2024 09:55
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de METALBRAS CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA - EPP em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de JOSAFA AMARAL SANTOS em 21/05/2024
-
14/05/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) METALBRAS CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA - EPP
-
13/05/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSAFA AMARAL SANTOS
-
13/05/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
13/05/2024 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/05/2024 12:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/05/2024 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/05/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/10/2023 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de METALBRAS CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA - EPP em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOSAFA AMARAL SANTOS em 04/09/2023
-
25/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
25/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 16:39
Expedido(a) notificação a(o) METALBRAS CONSTRUCOES E MONTAGEM LTDA - EPP
-
24/08/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSAFA AMARAL SANTOS
-
24/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
23/08/2023 08:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/05/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/08/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100397-07.2024.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ney Pataro Pacobahyba
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2024 12:10
Processo nº 0101434-90.2022.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Campos Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/12/2022 14:35
Processo nº 0113416-54.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2024 18:23
Processo nº 0101434-90.2022.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2025 09:10
Processo nº 0101140-65.2022.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2022 12:07