TRT1 - 0100525-37.2023.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 02:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de WALTER KLEIN RICARDO em 13/03/2025
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9b9cfb proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WALTER KLEIN RICARDO -
21/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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21/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) WALTER KLEIN RICARDO
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21/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de WALTER KLEIN RICARDO em 30/01/2025
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18/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 17/12/2024
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16/12/2024 11:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - ERJ)
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be2a214 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s): 1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): 1. WALTER KLEIN RICARDO 2. FOCO SEGURANÇA EMPRESARIAL LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Repercussão Geral Alegação(ões): - Observância da decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral reconhecida.
O atual artigo 1.036, §1º, do NCPC (artigo 543-B, §1º, do CPC/73) prevê, na hipótese de multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a possibilidade de seleção de um ou mais recursos representativos da discussão e o sobrestamento dos demais até o pronunciamento definitivo do STF.
Trata-se de um incidente de análise de repercussão geral por amostragem.
No entanto, tal procedimento enseja o sobrestamento apenas dos recursos a serem examinados pelo próprio STF, e não daqueles de competência do TST (RR-73-49.2012.5.03.0096: DEJT 26/06/2015 - 7ª Turma).
Ademais, não há, quanto à matéria, qualquer determinação legal ou judicial para sobrestamento desses últimos.
Nego seguimento.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V; nº 331, item VI do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §2º. - divergência jurisprudencial.
Ao infenso do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu , na Súmula 331, V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Nego seguimento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 374, inciso IV. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica oriunda do TRT 3ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista unicamente quanto ao ônus da prova.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, subam ao TST. sacs/55508 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA -
11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) WALTER KLEIN RICARDO
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11/12/2024 15:58
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/11/2024 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/11/2024 08:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 26/11/2024
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27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de WALTER KLEIN RICARDO em 26/11/2024
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11/11/2024 11:07
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - ERJ)
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/11/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/11/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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06/11/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/11/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) WALTER KLEIN RICARDO
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21/10/2024 11:13
Conhecido o recurso de WALTER KLEIN RICARDO - CPF: *32.***.*58-83 e provido
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21/10/2024 11:13
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 11:52
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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13/09/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 09/09/2024
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30/08/2024 19:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2024 07:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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16/08/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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16/08/2024 18:37
Determinada a requisição de informações
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16/08/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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16/08/2024 10:34
Encerrada a conclusão
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06/07/2024 07:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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05/07/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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