TRT1 - 0101008-47.2023.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEDIO FERREIRA DE SOUZA em 09/07/2025
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25/06/2025 04:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 04:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA
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24/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEDIO FERREIRA DE SOUZA
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29/05/2025 08:58
Conhecido o recurso de ALEDIO FERREIRA DE SOUZA - CPF: *31.***.*72-84 e não provido
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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25/04/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2025 10:15
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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19/03/2025 08:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101008-47.2023.5.01.0006 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 13 na data 06/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030700301398600000116885308?instancia=2 -
06/03/2025 11:01
Distribuído por sorteio
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b46675a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação movida por ALEDIO FERREIRA DE SOUZA contra DOCE RIO FRETAMENTO E TURISMO LTDA, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 No mérito, julgar improcedentes os pedidos; 2 Conceder à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; 3 Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados da segunda ré, no percentual de 15% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva de exigibilidade.
Custas de R$ 3.258,04, calculadas sobre o valor da causa (R$ 162.902,13), pelo reclamante, das quais fica dispensado.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEDIO FERREIRA DE SOUZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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