TRT1 - 0001342-72.2011.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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09/07/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALCIDES DE FIGUEIREDO ASSUMPCAO
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09/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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22/03/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de RUI RIBEIRO CORDEIRO em 13/02/2025
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14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALCIDES DE FIGUEIREDO ASSUMPCAO em 13/02/2025
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05/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) RUI RIBEIRO CORDEIRO
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04/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALCIDES DE FIGUEIREDO ASSUMPCAO
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04/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de RUI RIBEIRO CORDEIRO em 19/12/2024
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALCIDES DE FIGUEIREDO ASSUMPCAO em 19/12/2024
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9d2e06 proferida nos autos.
DECISÃO O Executado RUI RIBEIRO CORDEIRO apresentou Exceção de Pré-Executividade, nos autos da ação trabalhista ajuizada em face do Exequente FRANCISCO ALCIDES DE FIGUEIREDO ASSUMPCAO conforme razões de ID07c0aaa.
Contestação do exequente apresentada no ID be63709.
A Exceção de Pré-executividade é adequada e tempestiva.
Desnecessária a garantia do Juízo, tendo em vista o referido remédio processual constituir-se de defesa incidental no processo de execução. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, urge esclarecer que a Exceção de Pré-Executividade é medida processual criada pela doutrina para casos de nulidade expressa e que não justificariam o ônus da garantia do Juízo.
Nesse sentido colaciono a seguinte decisão: TRT da 23a Região, em decisão nos autos do AP 1810/2000.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CABIMENTO NO PROCESSO DO TRABALHO.
HIPÓTESES.
NATUREZA DA DECISÃO PROLATADA.
Admite-se a utilização da exceção de pré-executividade, no processo do trabalho, sem a exigência da garantia do juízo, para atender a situações verdadeiramente excepcionais e especialíssimas, nas quais se discutam as condições da ação, os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como outras questões que impliquem nulidade absoluta do processo executivo ou sua própria extinção e, ainda, matérias de mérito que importem em prejuízo definitivo à execução, tais como o pagamento, transação ou quitação dos débitos em execução.
Em não se constatando as hipóteses acima elencadas, a via processual deve ser a dos embargos à execução, com a regular garantia do juízo da execução.
Em sendo acolhida a exceção de pré-executividade, com a extinção do processo de execução trabalhista, o Agravo de Petição será o recurso cabível.
Todavia, se rejeitado esse incidente da execução, dada a natureza de decisão interlocutória, nenhum recurso trabalhista pode ser admitido.
No processo do trabalho, o cabimento do Agravo de Petição é restrito às decisões terminativas ou definitivas nas execuções (CLT, artigo 897, a). É obrigação dos juízos de primeiro grau negar seguimento a Agravos de Petição que não atendam aos requisitos legais.
Tal procedimento representa apenas a observância do devido processo legal, bem como, atende ao princípio da celebridade processual, e, ainda, obsta a utilização de recursos com características dos procedimentos que visam protelar a execução.
Agravo de Petição a que não se conhece.” [grifos nossos] Além disso, o art. 803 do CPC dispõe: Art. 803. É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
Parágrafo único.
A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.
Assim, por tratar-se de matéria de ordem pública, que pode,inclusive, ser conhecida de ofício pelo Juízo, passo a apreciar a presente Exceção de Pré-Executividade.
Vejamos.
A Excipiente alega em suas razões de ID07c0aaa, que não foi notificado para ciência da sua inclusão no polo passivo.
Entretanto, da análise dos autos, verifica-se que a Ré foi citada por meio de edital após diversas tentativas frustradas de citação por meio eletrônico e por carta precatória conforme documento de id c28d7aae . Alega ainda que não poderia fazer parte do polo passivo por ter saído da sociedade em 22 de dezembro de 2009: " o Reclamante foi admitido em 15/05/2008 e demitido em 09/08/2010 (vide TRCT id 1b3901c),tendo sido a presente ação proposta exclusivamente contra a Reclamada ECONTEP em 11/10/2011, e somente em JANEIRO/2024, após mais de 15 anos da retirada do Excipiente do quadro societário da mesma, foi ele tragado para o polo passivo da presente demanda, a partir do julgamento procedente do incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado pelo obreiro em 07/05/2021 (id 99bc074)". Dispõe o parágrafo único do artigo 1003 do CC/02: Parágrafo único.
Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
Dispõe, ainda, o artigo 10-A da CLT: “Art. 10-A.
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: (Artigo incluído pela Lei 13.467/2017.) I – a empresa devedora; II – os sócios atuais; e III – os sócios retirantes”.
Neste sentido, o seguinte julgado: A responsabilidade subsidiária do sócio há de ter um limite temporal para sua concretização, conforme comandos legislativos, não podendo ser eterna, para que não se fira o princípio da segurança jurídica”, afirma o relator do acórdão (Desembargador-Relator, Paulo Kim Barbosa, 12ª Turma, TRT 2ª Região, Processo nº 1000349-80.2016.5.02.0442).
Considerando-se que a presente ação foi ajuizada em 10/10/2011 e a suscitada retirou-se da sociedade em 18.12.2009, esta responde pelas obrigações oriundas do contrato de trabalho.
DECISÃO Ante o exposto, conheço da Exceção de Pré-Executividade, por obedecidas as formalidades legais, para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Prazo: 8 dias.
ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUI RIBEIRO CORDEIRO -
10/12/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RUI RIBEIRO CORDEIRO
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10/12/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALCIDES DE FIGUEIREDO ASSUMPCAO
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10/12/2024 15:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade de RUI RIBEIRO CORDEIRO
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10/12/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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10/12/2024 10:22
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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10/12/2024 09:39
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/09/2024 16:40
Juntada a petição de Impugnação
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26/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALCIDES DE FIGUEIREDO ASSUMPCAO
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23/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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27/06/2024 12:27
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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27/06/2024 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de RUI RIBEIRO CORDEIRO em 17/04/2024
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE BOMFIM DOS SANTOS em 17/04/2024
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DE OLIVEIRA PARPINELLI em 17/04/2024
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS AROUDO BERNARDO SANTOS em 17/04/2024
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18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELAINE DOS SANTOS CARMO em 17/04/2024
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04/04/2024 04:44
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
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04/04/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 04:44
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
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04/04/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 04:44
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
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04/04/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 04:44
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
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04/04/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 04:44
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
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04/04/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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05/03/2024 10:32
Expedido(a) edital a(o) RUI RIBEIRO CORDEIRO
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05/03/2024 10:32
Expedido(a) edital a(o) MARCOS JOSE BOMFIM DOS SANTOS
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05/03/2024 10:32
Expedido(a) edital a(o) MARCELO DE OLIVEIRA PARPINELLI
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05/03/2024 10:32
Expedido(a) edital a(o) CARLOS AROUDO BERNARDO SANTOS
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05/03/2024 10:32
Expedido(a) edital a(o) ELAINE DOS SANTOS CARMO
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16/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALCIDES DE FIGUEIREDO ASSUMPCAO em 15/02/2024
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31/01/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALCIDES DE FIGUEIREDO ASSUMPCAO
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30/01/2024 08:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANCISCO ALCIDES DE FIGUEIREDO ASSUMPCAO
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24/01/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de RUI RIBEIRO CORDEIRO em 07/12/2023
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08/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE BOMFIM DOS SANTOS em 07/12/2023
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08/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO DE OLIVEIRA PARPINELLI em 07/12/2023
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08/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS AROUDO BERNARDO SANTOS em 07/12/2023
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08/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de ELAINE DOS SANTOS CARMO em 07/12/2023
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14/11/2023 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
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14/11/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
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14/11/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
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14/11/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
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14/11/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 14/11/2023
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14/11/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 10:19
Expedido(a) edital a(o) RUI RIBEIRO CORDEIRO
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09/11/2023 10:19
Expedido(a) edital a(o) MARCOS JOSE BOMFIM DOS SANTOS
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09/11/2023 10:19
Expedido(a) edital a(o) MARCELO DE OLIVEIRA PARPINELLI
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09/11/2023 10:19
Expedido(a) edital a(o) CARLOS AROUDO BERNARDO SANTOS
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09/11/2023 10:19
Expedido(a) edital a(o) ELAINE DOS SANTOS CARMO
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07/11/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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10/10/2023 13:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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19/09/2023 11:06
Registrada a inclusão de dados de ECONTEP-EMPRESA DE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/08/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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11/08/2023 13:50
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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21/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ELAINE DOS SANTOS CARMO em 20/07/2023
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21/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS AROUDO BERNARDO SANTOS em 20/07/2023
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21/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE BOMFIM DOS SANTOS em 20/07/2023
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21/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de RUI RIBEIRO CORDEIRO em 20/07/2023
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21/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO DE OLIVEIRA PARPINELLI em 20/07/2023
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29/06/2023 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 29/06/2023
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29/06/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 29/06/2023
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29/06/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 29/06/2023
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29/06/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 29/06/2023
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29/06/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 02:49
Publicado(a) o(a) edital em 29/06/2023
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29/06/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 14:09
Expedido(a) edital a(o) ELAINE DOS SANTOS CARMO
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27/06/2023 14:09
Expedido(a) edital a(o) CARLOS AROUDO BERNARDO SANTOS
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27/06/2023 14:09
Expedido(a) edital a(o) MARCOS JOSE BOMFIM DOS SANTOS
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27/06/2023 14:09
Expedido(a) edital a(o) RUI RIBEIRO CORDEIRO
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27/06/2023 14:09
Expedido(a) edital a(o) MARCELO DE OLIVEIRA PARPINELLI
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27/06/2023 09:18
Encerrada a conclusão
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18/05/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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01/02/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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30/01/2023 20:38
Encerrada a conclusão
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26/01/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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16/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE BOMFIM DOS SANTOS em 15/12/2022
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21/09/2022 01:49
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MARCOS JOSE BOMFIM DOS SANTOS
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13/09/2022 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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18/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALCIDES DE FIGUEIREDO ASSUMPCAO em 17/08/2022
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09/08/2022 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações da parte credora)
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06/08/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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06/08/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 19:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALCIDES DE FIGUEIREDO ASSUMPCAO
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04/08/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/06/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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27/06/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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27/06/2022 16:51
Encerrada a conclusão
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27/04/2022 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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18/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALCIDES DE FIGUEIREDO ASSUMPCAO em 17/03/2022
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29/01/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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29/01/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALCIDES DE FIGUEIREDO ASSUMPCAO
-
28/01/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
22/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de ELAINE DOS SANTOS CARMO em 21/10/2021
-
29/07/2021 14:32
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ELAINE DOS SANTOS CARMO
-
16/07/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
26/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de RUI RIBEIRO CORDEIRO em 25/06/2021
-
26/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE BOMFIM DOS SANTOS em 25/06/2021
-
26/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO DE OLIVEIRA PARPINELLI em 25/06/2021
-
26/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS AROUDO BERNARDO SANTOS em 25/06/2021
-
26/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de ELAINE DOS SANTOS CARMO em 25/06/2021
-
10/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALCIDES DE FIGUEIREDO ASSUMPCAO em 09/06/2021
-
19/05/2021 17:19
Expedido(a) intimação a(o) RUI RIBEIRO CORDEIRO
-
19/05/2021 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE BOMFIM DOS SANTOS
-
19/05/2021 17:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA PARPINELLI
-
19/05/2021 17:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AROUDO BERNARDO SANTOS
-
19/05/2021 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DOS SANTOS CARMO
-
12/05/2021 06:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
07/05/2021 17:09
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (incidente de desconsideração de PJ)
-
27/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 17:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALCIDES DE FIGUEIREDO ASSUMPCAO
-
23/04/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
17/12/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 01:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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13/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS AROUDO BERNARDO SANTOS em 12/08/2020
-
13/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de ELAINE DOS SANTOS CARMO em 12/08/2020
-
18/07/2020 10:32
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2020 10:32
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 15:52
Expedido(a) edital a(o) CARLOS AROUDO BERNARDO SANTOS
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14/07/2020 15:52
Expedido(a) edital a(o) ELAINE DOS SANTOS CARMO
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16/06/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/05/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2020 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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11/12/2019 09:25
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
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24/07/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2019 19:14
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/05/2019 15:17
Juntada a petição de Manifestação (pedido de reconsideração e justificativas )
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30/04/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 17:03
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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12/03/2019 00:40
Decorrido o prazo de JOÃO PAULO BELTRÃO CAVALCANTE em 11/03/2019 23:59:59
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23/01/2019 13:45
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTOS DO CREDOR)
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23/01/2019 05:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
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23/01/2019 05:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2018 13:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2011
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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