TRT1 - 0113414-84.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/04/2025
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07/04/2025 15:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/04/2025 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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24/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOCELIA ARAUJO DE BRITO
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20/03/2025 20:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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20/03/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA JOCELIA ARAUJO DE BRITO em 07/03/2025
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27/02/2025 21:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0113414-84.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: MARIA JOCELIA ARAUJO DE BRITO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: MARIA JOCELIA ARAUJO DE BRITO Tomar ciência do v. acórdão ID e34809a, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO.
FRUIÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B-91) NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO.
ARTIGO 118 DA LEI Nº 8.213/1991 E SÚMULA Nº 378 DO TST.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO.
LIMINAR DEFERIDA.
Em sede de cognição sumária, deferiu-se a liminar postulada, por se reconhecer a plausibilidade do direito da Impetrante a ser reintegrada ao emprego, haja vista que passou a fruir auxílio-doença na modalidade B-91 no curso do aviso prévio indenizado, o que lhe garante estabilidade provisória no emprego até 12 (doze) meses após a cessação do benefício previdenciário.
Em cognição exauriente, inexistindo elementos novos que infirmem a conclusão alcançada anteriormente, impõe-se a concessão definitiva da segurança.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o Mandado de Segurança, perde objeto o Agravo Interno interposto em face da decisão monocrática que deferiu a liminar.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da ação mandamental e, no mérito, conceder definitivamente a segurança, confirmando a decisão liminar para determinar a imediata reintegração da Impetrante ao emprego, com o restabelecimento dos direitos pertinentes ao contrato de trabalho, inclusive o plano de saúde, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), restando prejudicado o Agravo Regimental interposto, por perda de objeto, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR CLAUDIO JOSÉ MONTESSO Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOCELIA ARAUJO DE BRITO -
17/02/2025 13:34
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 79A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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17/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOCELIA ARAUJO DE BRITO
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14/02/2025 14:38
Concedida a segurança a MARIA JOCELIA ARAUJO DE BRITO - CPF: *66.***.*93-68
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 16:01
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 CJM ()
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13/12/2024 09:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 09:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/12/2024
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13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA JOCELIA ARAUJO DE BRITO em 12/12/2024
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27/11/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/11/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOCELIA ARAUJO DE BRITO
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26/11/2024 14:59
Prejudicado(s) o(s) Agravo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/11/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão do Agravo a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/11/2024
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13/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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13/11/2024 10:30
Determinada a requisição de informações
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12/11/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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11/11/2024 16:06
Juntada a petição de Contraminuta
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2024
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA JOCELIA ARAUJO DE BRITO em 28/10/2024
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28/10/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOCELIA ARAUJO DE BRITO
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28/10/2024 15:36
Proferida decisão
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28/10/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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28/10/2024 15:11
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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28/10/2024 15:09
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: f7253fb) para Agravo
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24/10/2024 15:33
Juntada a petição de Agravo Regimental
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17/10/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0113414-84.2024.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 48 na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300142600000110460913?instancia=2 -
11/10/2024 18:21
Concedida a Medida Liminar a MARIA JOCELIA ARAUJO DE BRITO
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11/10/2024 17:08
Conclusos os autos para decisão da Liminar a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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11/10/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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