TRT1 - 0100418-98.2020.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 15:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUPUS DESENVOLVIMENTO EM ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE CRISTINO em 20/02/2025
-
07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LUPUS DESENVOLVIMENTO EM ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE CRISTINO
-
06/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE CRISTINO em 30/01/2025
-
24/01/2025 15:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abc55bb proferida nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS Embargante(s):1. CARLOS LUIZ LOBOEmbargado(a)(s):1. LUIZ FELIPE CRISTINO 2. LUPUS DESENVOLVIMENTO EM ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por CARLOS LUIZ LOBO, em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista, Id. fa4abb4.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho." "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional regularmente constituído neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante que a decisão a qual negou seguimento ao seu recurso de revista é, em suma, errônea.
Razão não assiste ao embargante.
Inicialmente, registra-se que os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Releva esclarecer que caberá à C.
Corte, se for o caso, a análise de eventual acerto, ou desacerto do despacho de admissibilidade.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.
Repisa-se que a análise de admissão do recurso não é exauriente, cabendo aos julgadores da revisão analisar a insurgência recursal.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. /msd/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS LUIZ LOBO - LUPUS DESENVOLVIMENTO EM ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LUIZ LOBO
-
11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LUPUS DESENVOLVIMENTO EM ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE CRISTINO
-
11/12/2024 15:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS LUIZ LOBO
-
27/11/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 10:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LUIZ LOBO
-
18/10/2024 16:17
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS LUIZ LOBO
-
26/09/2024 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 11:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE CRISTINO em 25/09/2024
-
24/09/2024 16:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LUIZ LOBO
-
10/09/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LUPUS DESENVOLVIMENTO EM ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/09/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE CRISTINO
-
05/09/2024 17:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS LUIZ LOBO - CPF: *10.***.*93-53
-
15/08/2024 13:32
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 10:00 Sala 4 em mesa 03-09-2024 ()
-
14/08/2024 12:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/07/2024 12:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE CRISTINO em 28/06/2024
-
20/06/2024 09:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LUIZ LOBO
-
12/06/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LUPUS DESENVOLVIMENTO EM ALIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/06/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE CRISTINO
-
05/06/2024 15:09
Conhecido o recurso de LUIZ FELIPE CRISTINO - CPF: *42.***.*46-00 e provido
-
03/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/05/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 24-05-2024 ()
-
22/03/2024 16:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/03/2024 17:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
27/10/2023 11:37
Distribuído por sorteio
-
14/09/2022 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS LUIZ LOBO em 13/07/2022
-
04/07/2022 22:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de Comprovantes de Pagamento)
-
01/07/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LUIZ LOBO
-
25/06/2022 00:19
Juntada a petição de Manifestação (descumprimento)
-
25/05/2022 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Descumprimento do acordo)
-
19/05/2022 16:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/05/2022 19:56
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (17/05/2022 11:00 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
17/05/2022 02:06
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposição)
-
07/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS LUIZ LOBO em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUPUS DESENVOLVIMENTO EM ALIMENTOS LTDA em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE CRISTINO em 06/05/2022
-
30/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LUIZ LOBO
-
29/04/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LUPUS DESENVOLVIMENTO EM ALIMENTOS LTDA
-
29/04/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE CRISTINO
-
29/04/2022 13:48
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (17/05/2022 11:00 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
29/04/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LUIZ LOBO
-
28/04/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LUPUS DESENVOLVIMENTO EM ALIMENTOS LTDA
-
28/04/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE CRISTINO
-
28/04/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
30/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE CRISTINO em 29/03/2022
-
29/03/2022 10:18
Juntada a petição de Manifestação (Dependentes)
-
22/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE CRISTINO
-
18/03/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
25/02/2022 11:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
25/01/2022 16:33
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
25/01/2022 16:26
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos)
-
19/01/2022 18:37
Juntada a petição de Acordo (Acordo assinado conjuntamente_Herdeiros)
-
05/01/2022 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição_Desistência de acordo)
-
03/01/2022 15:25
Juntada a petição de Manifestação (correção do Acordo)
-
24/12/2021 19:14
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS LUIZ LOBO
-
20/12/2021 21:13
Juntada a petição de Acordo (Acordo assinado conjuntamente_LUIZ FELIPE CRISTINO)
-
27/10/2021 01:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
11/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS LUIZ LOBO em 10/09/2021
-
11/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUPUS DESENVOLVIMENTO EM ALIMENTOS LTDA em 10/09/2021
-
11/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE CRISTINO em 10/09/2021
-
08/09/2021 17:32
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
28/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 08:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LUIZ LOBO
-
27/08/2021 08:13
Expedido(a) intimação a(o) LUPUS DESENVOLVIMENTO EM ALIMENTOS LTDA
-
27/08/2021 08:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE CRISTINO
-
24/08/2021 11:15
Conhecido o recurso de LUIZ FELIPE CRISTINO - CPF: *42.***.*46-00 e provido
-
23/07/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/07/2021
-
22/07/2021 11:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 11:03
Incluído em pauta o processo para 17/08/2021 10:00 Sala 3 Des. Marcelo Augusto 17-08-2021 ()
-
02/07/2021 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/06/2021 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
25/06/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Jorge Miguel Curi
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 15:30