TRT1 - 0100453-27.2023.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/09/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN BARBOSA DA SILVA
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02/09/2025 14:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/08/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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20/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/08/2025
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/07/2025
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de NATHAN BARBOSA DA SILVA em 29/07/2025
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16/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/07/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN BARBOSA DA SILVA
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15/07/2025 11:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/07/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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10/07/2025 09:54
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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08/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/07/2025
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18/06/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d57dbb proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as rés para se manifestarem acerca da petição do autor de #id:3688037, em 5 dias.
Após, voltem conclusos. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/06/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/06/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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03/06/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e7df0c proferido nos autos.
Inicialmente, comprove o autor o teor de sua manifestação de ID 390cbb5 em 10 dias no sentido de que a primeira Executada não está mais em Recuperação Judicial.
Após, conclusos inicialmente para apreciar os Embargos de Declaração de ID dd2ff42 ainda não apreciados e só depois para análise dos Embargos à Execução do Município no ID 3f7daf4.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHAN BARBOSA DA SILVA -
26/05/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN BARBOSA DA SILVA
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26/05/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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26/05/2025 22:43
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 07:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/05/2025 13:06
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 13:06
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8078bc proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ao embargado.
Após. voltem conclusos para decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHAN BARBOSA DA SILVA -
02/05/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN BARBOSA DA SILVA
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02/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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25/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/04/2025
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10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025
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10/03/2025 12:13
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução MDC)
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28/02/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 16:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/02/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN BARBOSA DA SILVA
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18/02/2025 14:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/02/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/02/2025 13:23
Iniciada a execução
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18/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de NATHAN BARBOSA DA SILVA em 17/02/2025
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30/01/2025 02:12
Juntada a petição de Embargos à Execução
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f68136 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Das impugnações: A reclamada apresentou impugnação genérica e sem fundamentar seus pontos de inconformismo.
O autor apresentou impugnação fundamentada e coerente.
Portanto, homologo os cálculos do autor de ID n° d31f4f0, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$102.932,10 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$11.417,35 CUSTAS: R$2.498,42 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$10.571,49 TOTAL: R$127.419,36 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/01/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/01/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN BARBOSA DA SILVA
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20/01/2025 14:44
Homologada a liquidação
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20/01/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/12/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MDC)
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18/12/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MDC)
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09/12/2024 19:05
Juntada a petição de Impugnação
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09/12/2024 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 16:20
Juntada a petição de Impugnação
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27/11/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
26/11/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/11/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN BARBOSA DA SILVA
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/11/2024
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08/11/2024 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de NATHAN BARBOSA DA SILVA em 07/11/2024
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31/10/2024 15:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN BARBOSA DA SILVA
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11/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/10/2024 11:27
Iniciada a liquidação
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11/10/2024 11:27
Transitado em julgado em 08/10/2024
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10/10/2024 07:10
Recebidos os autos para prosseguir
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28/03/2024 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/03/2024
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05/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 04/03/2024
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26/02/2024 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/02/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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20/02/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN BARBOSA DA SILVA
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20/02/2024 09:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATHAN BARBOSA DA SILVA sem efeito suspensivo
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20/02/2024 09:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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20/02/2024 09:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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19/02/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/02/2024
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06/02/2024 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 01/02/2024
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30/01/2024 15:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/01/2024 11:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/12/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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28/12/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2023
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28/12/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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28/12/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2023
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26/12/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/12/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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26/12/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN BARBOSA DA SILVA
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26/12/2023 19:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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26/12/2023 19:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de NATHAN BARBOSA DA SILVA
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26/12/2023 19:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATHAN BARBOSA DA SILVA
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22/11/2023 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/11/2023 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 15:08
Juntada a petição de Razões Finais
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16/11/2023 15:08
Expedido(a) alvará a(o) NATHAN BARBOSA DA SILVA
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14/11/2023 12:56
Audiência una por videoconferência realizada (14/11/2023 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/11/2023 21:03
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2023 20:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2023 14:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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06/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/06/2023
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27/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 26/05/2023
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20/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de NATHAN BARBOSA DA SILVA em 19/05/2023
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15/05/2023 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2023 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/05/2023 10:36
Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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11/05/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/05/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN BARBOSA DA SILVA
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11/05/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/05/2023 12:59
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2023 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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