TRT1 - 0100816-68.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 13:45
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
05/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/05/2025 10:23
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/04/2025 10:43
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 10:18
Juntada a petição de Acordo
-
01/04/2025 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 10:05
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
31/03/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de DIOGO SOUTO FERREIRA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA TAINA DE PAIVA SILVA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO LOIOLA PINTO em 24/03/2025
-
24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba23c12 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de liquidação do julgado no qual MARIA DA CONCEICAO LOIOLA PINTO é a parte autora e MARIA TAINA DE PAIVA SILVA e outros (1) é(são) a(s) reclamada(s).
Por corretos, homologo os cálculos do reclamante de ID nº 749120a, não impugnados pela Ré, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 81.750,36Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS ........................................................R$ 12.750,94Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 4.342,85TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 98.844,15 Registre-se, por oportuno, que o imposto de renda foi calculado segundo a Instrução Normativa 1.127 de 2011 da RFB.
Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento, no prazo de 15 dias do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa.
Havendo depósito espontâneo, intimem-se as partes na forma do art. 884 da CLT, no prazo de 5 dias, observando a Secretaria que se trata de execução provisória.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO LOIOLA PINTO -
22/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SOUTO FERREIRA
-
22/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TAINA DE PAIVA SILVA
-
22/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO LOIOLA PINTO
-
22/02/2025 15:17
Homologada a liquidação
-
21/02/2025 17:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
02/02/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/01/2025 06:21
Decorrido o prazo de DIOGO SOUTO FERREIRA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:21
Decorrido o prazo de MARIA TAINA DE PAIVA SILVA em 29/01/2025
-
11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c3a22 proferido nos autos.
Ficam os réus intimados para, querendo, impugnar os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO SOUTO FERREIRA - MARIA TAINA DE PAIVA SILVA -
10/12/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SOUTO FERREIRA
-
10/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TAINA DE PAIVA SILVA
-
10/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de DIOGO SOUTO FERREIRA em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA TAINA DE PAIVA SILVA em 09/12/2024
-
26/11/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SOUTO FERREIRA
-
25/11/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TAINA DE PAIVA SILVA
-
14/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de DIOGO SOUTO FERREIRA em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARIA TAINA DE PAIVA SILVA em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BERGOLD
-
05/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SOUTO FERREIRA
-
04/11/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TAINA DE PAIVA SILVA
-
04/11/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO LOIOLA PINTO
-
04/11/2024 14:49
Proferida decisão
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04/11/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/11/2024 11:48
Encerrada a conclusão
-
23/09/2024 07:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
23/09/2024 07:47
Encerrada a conclusão
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19/09/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/09/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SOUTO FERREIRA
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12/09/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TAINA DE PAIVA SILVA
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12/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 11/09/2024
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28/08/2024 14:05
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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28/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de DIOGO SOUTO FERREIRA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIA TAINA DE PAIVA SILVA em 27/08/2024
-
27/08/2024 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/08/2024 21:48
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/08/2024 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO SOUTO FERREIRA
-
29/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TAINA DE PAIVA SILVA
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26/07/2024 10:00
Iniciada a liquidação
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25/07/2024 13:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
24/07/2024 08:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/07/2024 10:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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