TRT1 - 0101384-61.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 11:15
Transitado em julgado em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 21/02/2025
-
07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de CLAUDIO DOS SANTOS PEREIRA em 06/02/2025
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d9577c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Do exposto esta 4ª Vara do Trabalho de Niterói EXTINGUE o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 852-A, parágrafo único, da CLT, c/c art. 485, IV, do CPC.
Custas de R$ 404,03, pelo reclamante, calculadas sobre R$ 20.201,49, valor atribuído à causa na inicial, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro.
Intime-se o(a) reclamante, ciente o patrono de que deverá observar o rito correto, mesmo que o valor não exceda a 40 salários mínimos, tendo em vista a presença da Administração Pública no polo passivo, bem como deverá informar corretamente o Ente Público a que está vinculado o órgão informado na inicial.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DOS SANTOS PEREIRA -
20/01/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
20/01/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DOS SANTOS PEREIRA
-
20/01/2025 14:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 404,03
-
20/01/2025 14:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/01/2025 14:44
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (13/05/2025 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/01/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
20/01/2025 14:35
Encerrada a conclusão
-
20/01/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
15/01/2025 13:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 13:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/05/2025 11:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/01/2025 13:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/12/2024 15:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
27/11/2024 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
22/11/2024 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100976-40.2017.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Magna Almeida Jacques
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/03/2022 20:21
Processo nº 0100976-40.2017.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Chalfin
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2022 10:28
Processo nº 0000002-46.2011.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2021 15:58
Processo nº 0000002-46.2011.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/01/2011 00:00
Processo nº 0100976-40.2017.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Magna Almeida Jacques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2017 09:01