TRT1 - 0100778-56.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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18/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO CARDOSO DE SOUZA em 17/09/2025
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12/09/2025 18:49
Juntada a petição de Impugnação
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11/09/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO CARDOSO DE SOUZA em 08/09/2025
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02/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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01/09/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CARDOSO DE SOUZA
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13/08/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 31/07/2025
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31/07/2025 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 13:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/07/2025 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 15:51
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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22/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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21/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CARDOSO DE SOUZA
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21/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 23:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/07/2025 23:18
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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04/07/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 24/06/2025
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23/06/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100778-56.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: DIEGO CARDOSO DE SOUZA RECLAMADO: UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA Ficam as partes intimadas para ciência da petição do perito de id 658b0b1 quanto à data da diligência pericial (06/08/2025 Horário: 10:40h) quanto às demais orientações e solicitações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ISIS CARDOSO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO CARDOSO DE SOUZA -
18/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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18/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CARDOSO DE SOUZA
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO CARDOSO DE SOUZA em 10/06/2025
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05/06/2025 16:08
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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03/06/2025 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f579086 proferido nos autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 4.554,00.
Intimem-se as parte do Id :21f5502 Determino que a parte reclamada, no prazo de 10 dias úteis, seja intimada nos termos do art. 396 do CPC , sob as penas do 400 do CPC a juntar aos autos os seguintes documentos solicitados pelo perito (id 21f5502: PPRA, PCMSO, PPP, E-SOCIAL relativos a atividade praticada pelo reclamante;Certificados dos CA ́s (Certificado de Aprovação pelo Ministério do Trabalho e Emprego) de todo e qualquer EPI (Equipamentos de Proteção Inividual) fornecido ao reclamante pela reclamante durante todo o período laboral;Documentação comprobatória de verificação da validade, troca, controle de utilização pelo reclamante e treinamento para uso de EPIs durante o período em que executou serviços para a reclamante;Documentação de designação dos cargos e funções realizados pelo reclamante, incluindo os setores e locais da prestação de serviço;Documentação relativa aos treinamentos realizados pelo reclamante;Documentação relativa as medições quantitativas realizadas nos locais de trabalho do reclamante, com a documentação relativa a calibração de instrumentos utilizados;Apresentação das FISPs dos produtos que o reclamante utilizava durante o período laborativo, caso haja manuseio com produtos químicos;Documentação comprobatória de utilização de EPCs e quais foram nos locais onde o reclamante exerceu suas funções;Todos os documentos relativos ao trabalho do reclamante pertinentes as análises de riscos e avaliações realizadas pela empresa relacionados com o pleito do reclamante.
Intime-se o perito,a ter vista dos documentos, no prazo de 10 dias subsequentes.
O perito deve ter ciencia inclusive dos termos já fixados com relação a prova pericial, principalmente quanto à determinação de que "Para fins do art. 466, § 2º e 474 do CPC, o perito deverá comunicar diretamente às partes com prazo de 7 dias úteis de antecedência da data, horário e local da perícia, através dos meios telemáticos nos endereços eletrônicos informados pelas partes juntando aos autos a comprovação do envio das comunicações.
A não comunicação ou comunicação falha pelo perito implicará na obrigação de refazer a diligência sem acréscimo no valor dos honorários. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO CARDOSO DE SOUZA -
24/05/2025 02:55
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 23/05/2025
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23/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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23/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
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23/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CARDOSO DE SOUZA
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23/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/05/2025 20:01
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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28/04/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de AUREO CESAR DOS SANTOS em 28/03/2025
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26/03/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
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17/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/03/2025 15:51
Expedido(a) notificação a(o) AUREO CESAR DOS SANTOS
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14/03/2025 15:51
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO ANTONIO DOS SANTOS em 26/02/2025
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10/02/2025 10:14
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO ANTONIO DOS SANTOS
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08/02/2025 02:55
Decorrido o prazo de UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 02:55
Decorrido o prazo de DIEGO CARDOSO DE SOUZA em 07/02/2025
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23/01/2025 21:00
Juntada a petição de Impugnação
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22/12/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b79fc6d proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo deferido às partes.
Após, intime-se o perito Bruno Antonio dos Santos para dizer se aceita o encargo. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA -
10/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
-
10/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CARDOSO DE SOUZA
-
10/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/12/2024 12:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/07/2025 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 12:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/12/2024 08:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 08:05
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA
-
13/08/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO CARDOSO DE SOUZA
-
13/08/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) DIEGO CARDOSO DE SOUZA
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11/08/2024 21:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 11:59
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2024 08:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/07/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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