TST - 0101070-39.2021.5.01.0077
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 382cfb5 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo(s) de Petição interposto pela Ré, ID nº f8252b1, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
DANIEL BATISTA VALLE DA ROCHA DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos, recebo o(s) Agravo(s) de Petição interposto(s) pela Ré.
Ao(s) recorrido(s) para contraminuta.
Intime(m)-se.
Apresentadas as contraminutas ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA - RODOVIARIA A MATIAS LTDA - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0221511 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dessa forma, CONHEÇO e REJEITO os embargos opostos pela Ré, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra para todos os efeitos legais. É a decisão.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para cumprimento do item 3 da DECISÃO PJe-JT sob ID 2e28ca6. LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A - CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA - RODOVIARIA A MATIAS LTDA - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e28ca6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID 9ed9d9c: Líquido à parte autora: R$ 387.587,18 Honorários Adv. parte autora: R$ 19.600,15 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 22.255,91 Total devido pelas Rés, solidariamente responsáveis: R$ 429.443,24 2 - Intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT, no prazo de 05 dias, cientes de que, ante a observância obrigatória da TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 13, o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT (IRDR-0107860-08.2023.5.01.0000, Relator Desembargador do Trabalho Roberto Norris, disponibilizado no DEJT de 20/06/2024). 3 - Considerando a responsabilidade solidária das Rés; considerando que a 1ª Ré se encontra em Recuperação Judicial; e considerando a instauração do Regime Especial de Execução Forçada – REEF em face de todas as Rés (processos pilotos 0100380-61.2017.5.01.0073, 0011384-67.2015.5.01.0070, 0101039-81.2021.5.01.0024 e 0100895-49.2018.5.01.0045, respectivamente), fica a parte autora intimada para que requeira o que melhor atenda aos seus interesses, em 15 dias, ciente de que decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo "Decisão judicial (898)", conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, observando-se os termos do Art. 11-A, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A - CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA - RODOVIARIA A MATIAS LTDA - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101070-39.2021.5.01.0077 : JOSE ROBERTO DE ARAUJO : TRANSPORTES PARANAPUAN S A E OUTROS (3) MANIFESTAÇÃO DO CALCULISTA Torno a conta líquida com base nos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID 9ed9d9c: Líquido à parte autora: R$ 387.587,18 Honorários Adv. parte autora: R$ 19.600,15 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 22.255,91 Total devido pela(s) Ré(s): R$ 429.443,24 Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para que, no prazo comum de 08 dias, apresentem impugnação que tiverem, devidamente fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão ( art. 879, § 2o, da CLT), nos termos do despacho de ID 3049fcb. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
ANDREIA ESPINDOLA CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3049fcb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto ao índice de correção, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, diante da decisão proferida pelo STF nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 em 18/12/2020, as Partes deverão observar a aplicação do IPCA-e até a data do ajuizamento e, após tal data, o índice SELIC, que já contempla correção monetária e juros de mora e não se cumula com qualquer outro parâmetro. 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. 144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES PARANAPUAN S A - CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA - RODOVIARIA A MATIAS LTDA - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
20/02/2025 19:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 18/02/2025
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19/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO DE ARAUJO em 18/02/2025
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19/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 18/02/2025
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13/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 16/12/2024
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13/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 16/12/2024
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13/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 16/12/2024
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13/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 16/12/2024
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13/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:08
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 16/12/2024
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13/12/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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12/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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12/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
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12/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO DE ARAUJO
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12/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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15/10/2024 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 13:15
Distribuído por sorteio
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01/08/2024 11:20
Recebido pela Distribuição (autos) para distribuir
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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