TRT1 - 0100761-56.2020.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2025
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 15/09/2025
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15/09/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025
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05/09/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990a707 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Reconsidero, em parte, o teor do despacho de id.623f73a.
Intime-se o exequente se renuncia a parcela excedente de seu crédito a fim de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor, conforme art. 48 da Resolução nº 303 do CNJ. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYANE VITORIA DA SILVA -
04/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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04/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE VITORIA DA SILVA
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04/09/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/08/2025 00:41
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 26/08/2025
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26/08/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025
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18/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 623f73a proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se o autor a indicar conta de sua titularidade ou de patrono habilitado no processo com poderes para receber, para fins de transferência do valor decorrente da RPV/Precatório a ser expedida nos autos.
Ato continuo, expeça-se a referida RPV/Precatório.
Após, intimem-se as partes para manifestação, conforme parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução 314/21 CSJT.
Decorridos, remeta-se o expediente para pagamento. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
15/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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15/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE VITORIA DA SILVA
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15/08/2025 09:57
Homologada a liquidação
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15/08/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/08/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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11/08/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/08/2025 21:50
Homologada a liquidação
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09/08/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025
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06/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
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31/07/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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28/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/07/2025 14:45
Homologada a liquidação
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28/07/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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27/06/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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26/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 28/04/2025
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29/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAYANE VITORIA DA SILVA em 28/04/2025
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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11/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1a5726 proferido nos autos.
DECISÃO Tendo em vista o teor da petição de id 63e531a, requerendo o prosseguimento da execução, e considerando que não houve depósito voluntário e nem foram oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835 do CPC, proceda-se à penhora on line, via SISBAJUD, com teimosinha, Obtendo-se a garantia do Juízo, voltem conclusos.
Se não, incluam-se os(as) executados(as) no BNDT.
E, havendo devedora(s) subsidiária(s), deverá a secretaria intimá-la(s) para pagamento das obrigações derivadas do(a) sentença/acórdão, no prazo de 15 dias, tendo em vista o que dispõe a Súmula nº 12 deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não havendo devedora(s) subsidiária(a), proceda a secretaria consulta à Junta Comercial e/ou SNIPER e/ou INFOJUD, a fim de trazer aos autos a atual composição societária da(s) executada(s) e endereços dos sócios, registrados junto à Receita Federal, e, após, intime-se o(a) exequente para ciência da documentação juntada aos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 30 dias, ciente de que, decorrendo tal prazo sem indicação de meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, iniciar-se-á a contagem do prazo de 2 anos previsto no art.11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYANE VITORIA DA SILVA -
10/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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10/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE VITORIA DA SILVA
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10/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 02/04/2025
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01/04/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025
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24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2ca08 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestações.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
21/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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21/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE VITORIA DA SILVA
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21/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 18/03/2025
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19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAYANE VITORIA DA SILVA em 18/03/2025
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18/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/03/2025
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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18/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5e180e proferida nos autos.
Vistos etc. 1.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pela ré, fixando o valor da condenação em R$ 33.542,51 (id eeed28c ), sendo: R$ 29.024,65 , o valor do autor; R$ 940,98, o valor do INSS; R$ 2.919,18 , o valor de honorários devidos pela ré; R$ 657,70, o valor de custas judiciais. 2.
Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
17/02/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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17/02/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE VITORIA DA SILVA
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17/02/2025 18:07
Homologada a liquidação
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17/02/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/02/2025 07:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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06/02/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 546b164 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes acerca dos cálculos elaborados pela contadoria do juízo, em 8 (oito) dias, comuns, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, CLT.
Decorrido o prazo, havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria, para promoção.
Não havendo impugnação, voltem os autos conclusos para análise e homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
20/01/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/01/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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20/01/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE VITORIA DA SILVA
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20/01/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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20/01/2025 11:07
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAYANE VITORIA DA SILVA em 02/12/2024
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25/11/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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19/11/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE VITORIA DA SILVA
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19/11/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 00:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/11/2024 00:43
Iniciada a liquidação
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19/11/2024 00:42
Transitado em julgado em 04/10/2024
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08/11/2024 04:50
Recebidos os autos para prosseguir
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08/11/2024 04:46
Recebidos os autos para prosseguir
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17/03/2022 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 14/03/2022
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14/03/2022 18:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO da 2ª Reclamada)
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25/02/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
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25/02/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
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25/02/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/02/2022 17:58
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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23/02/2022 17:58
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE VITORIA DA SILVA
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23/02/2022 17:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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23/02/2022 17:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE sem efeito suspensivo
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23/02/2022 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANE BASTOS SCORSATO
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23/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/02/2022
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11/02/2022 01:12
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 10/02/2022
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11/02/2022 01:12
Decorrido o prazo de RAYANE VITORIA DA SILVA em 10/02/2022
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09/02/2022 21:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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07/02/2022 22:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8088249) para Recurso Ordinário
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07/02/2022 14:29
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário ERJ)
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29/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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29/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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29/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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28/01/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE VITORIA DA SILVA
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28/01/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/01/2022 12:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 389,25
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28/01/2022 12:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAYANE VITORIA DA SILVA
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28/01/2022 12:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAYANE VITORIA DA SILVA
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28/01/2022 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/01/2022 18:05
Audiência de instrução realizada (26/01/2022 15:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/01/2022 01:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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19/01/2022 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
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16/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
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16/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
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16/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2021 15:09
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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15/07/2021 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE VITORIA DA SILVA
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07/07/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2021 19:25
Audiência de instrução designada (26/01/2022 15:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2021 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/02/2021 22:47
Audiência una realizada (25/02/2021 13:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/02/2021 10:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação Iabas)
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24/02/2021 08:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Iabas)
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26/01/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2021
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26/01/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 10:47
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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25/01/2021 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/01/2021 10:47
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE VITORIA DA SILVA
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15/12/2020 16:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
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16/09/2020 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2020
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16/09/2020 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2020 17:51
Expedido(a) notificação a(o) RAYANE VITORIA DA SILVA
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13/09/2020 17:51
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/09/2020 17:51
Expedido(a) notificação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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12/09/2020 22:49
Audiência una designada (25/02/2021 13:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
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12/09/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE VITORIA DA SILVA
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11/09/2020 09:30
Expedido(a) ofício a(o) RAYANE VITORIA DA SILVA
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11/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2020
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11/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2020 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE VITORIA DA SILVA
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09/09/2020 14:42
Expedido(a) alvará a(o) RAYANE VITORIA DA SILVA
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04/09/2020 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Informação de Conta Bancária)
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02/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
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02/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 10:10
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE VITORIA DA SILVA
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01/09/2020 10:09
Apreciada a tutela provisória
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28/08/2020 10:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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27/08/2020 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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