TRT1 - 0100897-62.2022.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dbea8a proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANO DA SILVA -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17ccb66 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s): COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): JULIANO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A análise preliminar quanto à admissibilidade do recurso revela a ocorrência da deserção.
Com efeito, verifica-se que a sentença de Id. d5fd29e julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, fixando as custas no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação R$30.000,00.
Ocorre que o v. acórdão de Id. 794c767 deu parcial provimento ao recurso ordinário do autor, majorando o valor da condenação para R$100.000,00, com custas de R$ 2.000,00.
No ato de interposição do recurso de revista, a parte recorrente acostou a apólice de Id. 3e8b10e (e os documentos de Id. 8889de5 e 149810d ) com o objetivo de cumprir com o pagamento do valor do depósito recursal. Nada obstante, não comprovou o recolhimento da diferença do valor atribuído às custas.
Ressalte-se que houve pagamento em duplicidade das custas quando da interposição do recurso ordinário pela reclamada, porém, mesmo considerando tal montante, o valor chegaria apenas a R$ 1.200,00 (Ids. 5980f82, c296109 e 6d9d6a9).
Nesse cenário, vale destacar que, por meio das Súmulas 128, item I, e 245, o Tribunal Superior do Trabalho sedimentou o entendimento de que é ônus da parte recorrente efetuar e comprovar o depósito legal no prazo alusivo ao recurso, sob pena de deserção.
Ademais, não se aplicam, ao caso em apreço, as regras insculpidas nos parágrafos 2º e 7º do artigo 1007 do CPC, bem como o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I/TST, que possibilitam a abertura de prazo para os casos de insuficiência de preparo, haja vista a exigência de comprovação, dentro do prazo recursal, do recolhimento de pelo menos parte do valor devido, o que não ocorreu.
Diante do exposto, não satisfeito o pressuposto extrínseco de admissibilidade relativo ao preparo, não merece processamento o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
29/02/2024 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/02/2024 21:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/02/2024 09:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/02/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
17/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
16/02/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO DA SILVA
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16/02/2024 15:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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16/02/2024 15:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANO DA SILVA sem efeito suspensivo
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08/02/2024 16:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 05/02/2024
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06/02/2024 00:41
Decorrido o prazo de JULIANO DA SILVA em 05/02/2024
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05/02/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 16:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/01/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
23/01/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/01/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO DA SILVA
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22/01/2024 13:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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19/01/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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19/01/2024 15:36
Encerrada a conclusão
-
19/01/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/01/2024 10:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO DA SILVA
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17/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
17/01/2024 15:02
Encerrada a conclusão
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17/01/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/01/2024 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
19/12/2023 08:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/12/2023 19:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/12/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
06/12/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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06/12/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO DA SILVA
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06/12/2023 15:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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06/12/2023 15:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANO DA SILVA
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06/12/2023 15:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANO DA SILVA
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06/12/2023 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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06/12/2023 11:55
Audiência de instrução realizada (06/12/2023 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
04/12/2023 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 24/10/2023
-
11/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2023
-
07/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
06/10/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO DA SILVA
-
06/10/2023 09:17
Audiência de instrução designada (06/12/2023 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
05/10/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/09/2023 22:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
28/09/2023 22:10
Expedido(a) alvará a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
28/09/2023 15:14
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
22/09/2023 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
31/08/2023 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO DA SILVA
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31/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/08/2023 14:19
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
09/08/2023 01:13
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 08/08/2023
-
27/07/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 17:07
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
20/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/07/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO DA SILVA
-
06/07/2023 11:41
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
05/07/2023 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 22:46
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/06/2023 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/06/2023 10:37
Juntada a petição de Réplica
-
25/05/2023 14:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (25/05/2023 09:50 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/05/2023 14:33
Juntada a petição de Contestação
-
16/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
15/03/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO DA SILVA
-
15/03/2023 10:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (25/05/2023 09:50 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/03/2023 10:49
Audiência una cancelada (25/05/2023 09:50 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/03/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 23:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 23:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 12:07
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
20/01/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO DA SILVA
-
20/01/2023 12:05
Audiência una designada (25/05/2023 09:50 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/12/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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15/12/2022 11:05
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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15/12/2022 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/12/2022 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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