TRT1 - 0100832-90.2022.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de PONTO GELADO SORVETERIA LTDA em 05/09/2025
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26/08/2025 15:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PONTO GELADO SORVETERIA LTDA
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22/08/2025 11:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2025 11:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/08/2025 09:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/07/2025 19:28
Suspenso o processo por execução frustrada
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GILMAR DA SILVA FARIAS FERRAREZ em 21/07/2025
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08/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf799cb proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
A) INTIME-SE a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
B) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
C) Apresentados os cálculos, INTIME-SE a parte ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
D) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo. PETROPOLIS/RJ, 07 de julho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR DA SILVA FARIAS FERRAREZ -
07/07/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DA SILVA FARIAS FERRAREZ
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07/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/07/2025 15:18
Iniciada a liquidação
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07/07/2025 15:18
Transitado em julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 19:40
Recebidos os autos para prosseguir
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12/02/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de PONTO GELADO SORVETERIA LTDA em 06/02/2025
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bea6f70 proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o(s) recurso(s) no duplo efeito, em razão da possibilidade de modificação do julgado, com a finalidade de evitar a prática de atos processuais desnecessários, bem como de modo a prevenir possível colapso organizacional desta Vara do Trabalho.
A) INTIME(M)-SE o(s) Recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
B) Em seguida, SUBAM ao E.
TRT, com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PONTO GELADO SORVETERIA LTDA -
20/01/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PONTO GELADO SORVETERIA LTDA
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20/01/2025 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILMAR DA SILVA FARIAS FERRAREZ sem efeito suspensivo
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18/12/2024 18:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de PONTO GELADO SORVETERIA LTDA em 17/12/2024
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17/12/2024 17:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) PONTO GELADO SORVETERIA LTDA
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03/12/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DA SILVA FARIAS FERRAREZ
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03/12/2024 08:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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03/12/2024 08:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GILMAR DA SILVA FARIAS FERRAREZ
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03/12/2024 08:41
Concedida a gratuidade da justiça a GILMAR DA SILVA FARIAS FERRAREZ
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09/07/2024 17:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/07/2024 08:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/07/2024 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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01/07/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2023 08:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/07/2024 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/03/2023 08:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/03/2023 09:50 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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07/03/2023 10:42
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2023 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de PONTO GELADO SORVETERIA LTDA em 28/10/2022
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27/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de GILMAR DA SILVA FARIAS FERRAREZ em 26/09/2022
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19/09/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) PONTO GELADO SORVETERIA LTDA
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17/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR DA SILVA FARIAS FERRAREZ
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16/09/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/09/2022 10:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/03/2023 09:50 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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08/09/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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