TRT1 - 0100999-87.2022.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2025
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22/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/01/2025 11:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4c562b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):JORGE LUIZ GASPAR EIRASRecorrido(a)(s):UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIROInteressado(a)(s):MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo (Exequente).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 202, inciso VI; artigo 203. - contrariedade à Súmula 150, do e.
STF.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ GASPAR EIRAS -
11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ GASPAR EIRAS
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11/12/2024 15:58
Não admitido o Recurso de Revista de JORGE LUIZ GASPAR EIRAS
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11/09/2024 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/09/2024 12:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/09/2024
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08/08/2024 10:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ GASPAR EIRAS
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30/07/2024 08:35
Conhecido o recurso de JORGE LUIZ GASPAR EIRAS - CPF: *35.***.*50-68 e não provido
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07/07/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 24 - 07 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
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17/06/2024 17:37
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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09/06/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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24/05/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/05/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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29/04/2024 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2024 06:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/04/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/04/2024 14:44
Determinada a requisição de informações
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15/04/2024 21:17
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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15/04/2024 21:17
Encerrada a conclusão
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05/04/2024 22:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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12/03/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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