TRT1 - 0101414-57.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:26
Arquivados os autos definitivamente
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24/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/06/2025
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ em 16/06/2025
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02/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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30/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
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30/05/2025 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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30/05/2025 14:41
Extinto o processo por homologação de desistência
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30/05/2025 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
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30/05/2025 11:16
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (21/08/2025 09:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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30/05/2025 10:46
Juntada a petição de Desistência da ação
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21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 20/05/2025
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15/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ em 14/05/2025
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08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2025
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08/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ em 07/05/2025
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08/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2025
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d3782 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a READEQUAÇÃO da pauta, fica REDESIGNADA audiência UNA PRESENCIAL conforme orientações abaixo mantidas as demais determinações: Una (rito sumaríssimo) - Sala "63 VTRJ": 21/08/2025 09:15 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Fica autorizada a participação remota das reclamadas, ficando cientes de que se responsabilizam pela qualidade da conexão e de que não haverá adiamento por problema técnico.
Segue abaixo o link para acesso à plataforma ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*12-83 INTIMEM-SE AS PARTES DA NOVA DATA DA AUDIÊNCIA PESSOALMENTE POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO POSTAL (E-CARTA).
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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26/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
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26/04/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/04/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
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25/04/2025 19:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/08/2025 09:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 19:00
Audiência una cancelada (26/05/2025 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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14/04/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ em 24/03/2025
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25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/03/2025
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06/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
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06/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/03/2025 13:25
Expedido(a) notificação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 20/02/2025
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15/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/02/2025
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ em 05/02/2025
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04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ em 03/02/2025
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2469c8a proferido nos autos.
DESPACHO Fica autorizada a participação da UNIÃO por via remota, devendo, no dia e horário designado, conectar-se à plataforma de videoconferência ZOOM por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*12-83 Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ -
27/01/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
27/01/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
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27/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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22/01/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiencia virtual )
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22/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fac9ef4 proferida nos autos.
Vistos. Trata-se de Ação Civil Pùblica ajuizada por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS, REFEIÇÕES RÁPIDAS (FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de ESPECIALY TERCEIRIZAÇÃO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ESPECIALY TERCEIRIZAÇÃO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e da UNIÃO FEDERAL pelas razões constantes da inicial.
Aduz a parte autora, em síntese, que as empresas que integram o polo procedem ao incorreto enquadramento sindical dos empregados, designando que os trabalhadores atuantes no segmento de refeições coletivas seriam representados pelo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante SAAERJ e como tal não gozam dos diversos benefícios previstos nas Convenções Coletivas arregimentadas pelo Sinidcato Autor.
E requer, em sede de tutela de urgência, “a imediata aplicação das Convenções Coletivas firmadas pelo Sindirefeições aos trabalhadores que atuam em favor do ente público contratante na qualidade de empregados do grupo réu no segmento de refeições coletivas, com a imediata retificação nas CTPS, no tocante ao correto enquadramento sindical, devendo observar o piso salarial previsto nas CCT’s, além das demais prerrogativas garantidas pelos instrumentos coletivos.” Malgrado as alegações do Sindicato Autor, verifica o Juízo a necessidade do contraditório e da ampla defesa razão pela qual indefiro a tutela pleiteada. Outrossim, informa o Juízo que foi designada AUDIÊNCIA UNA, na modalidade PRESENCIAL, conforme instruções abaixo: Una - Sala "63 VTRJ": 26/05/2025 09:30 horas. 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Intime-se o autor e cite-se a reclamada por meio de notificação postal (E-CARTA)/domicilio eletrônico. A ausência da parte ré importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta, e a ausência injustificada do autor importará em arquivamento, na forma do art. 844 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova OU arrolá-las em petição apartada, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva.
Caso haja pedido de recolhimento sobre as parcelas de natureza salarial pagas no curso do contrato de trabalho, intime-se a parte autora para trazer aos autos o extrato do FGTS relativo ao contrato de emprego com a parte ré para subsidiar as tratativas de acordo e possibilitar a prolação de sentença liquida.
Caso as partes conciliem antes da próxima audiência, poderão apresentar petição conjunta para análise deste Juízo, com assinatura das partes e patronos.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas a data de audiência.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho Titular RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ -
21/01/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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21/01/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
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21/01/2025 13:38
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEICOES COLETIVAS REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD) E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDIREFEICOES-RJ
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16/01/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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16/01/2025 15:03
Audiência una designada (26/05/2025 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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