TRT1 - 0101042-22.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 16:27
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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21/03/2025 16:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.000,00)
-
21/03/2025 16:25
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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21/03/2025 16:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.000,00)
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21/03/2025 16:19
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
19/03/2025 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/03/2025 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 15:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2543008 proferida nos autos.
Recurso ordinário do segundo réu, id. f994b77 Vistos etc.
Recurso tempestivo, firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração id. 50e5311).
Custas e depósito recursal recolhidos sob ids. 57fdfc5 e bb0ba2b, respectivamente, Assim, recebo o recurso. Recurso ordinário da autora, id. e8a468f Vistos etc.
Recurso tempestivo, firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração id. 1cb92c1).
Assim, recebo o recurso. Recurso ordinário da primeira ré, id. a7caca3 Vistos etc.
Recurso tempestivo, firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração id. d12d312).
Custas e depósito recursal recolhidos sob ids. a75b9bd e dac0391, respectivamente, Assim, recebo o recurso. Intime(m)-se o(s) recorrido(s), para apresentar(em) contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
07/03/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
07/03/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
07/03/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SALGADO DE MATOS
-
07/03/2025 18:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 18:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELLE SALGADO DE MATOS sem efeito suspensivo
-
07/03/2025 18:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS sem efeito suspensivo
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07/03/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MILENA NOVAK AGGIO
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07/03/2025 14:22
Encerrada a conclusão
-
27/02/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de DANIELLE SALGADO DE MATOS em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/02/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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12/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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12/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SALGADO DE MATOS
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12/02/2025 15:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
12/02/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSIO BROGNOLI SELAU
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11/02/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SALGADO DE MATOS
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03/02/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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30/01/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/01/2025 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/01/2025 13:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40a6167 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação movida por DANIELLE SALGADO DE MATOS contra ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. e CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTOS., decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 REJEITAR AS PRELIMINARES ARGUIDAS PELAS RÉS; 2 NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e condenar SOLIDARIAMENTE os réus ao pagamento das seguintes rubricas: a) reconhecendo o enquadramento da autora como financiária, as horas excedentes da 6ª diária e 30ª semanal, na forma da Súmula n., 55 do TST, com adicional de 50% ou convencional, bem como reflexos em RSR (incluindo-se os sábados domingos e feriados), nas férias com 1/3, 13º salários, FGTS (8%), sendo queobservada a OJ 394 da SDI-1 do TST até 19-3-2023 e após, o entendimento segundo o qual “a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS” (IRR-10169-57.2013.5.05.0024).
Aplica-se o divisor 180, a Súmula n. 264 do TST (observe-se o salário reconhecido e os anuênios).
Autorizada a dedução de valores na forma da OJ 415 da SDI-1 do TST; b)reconhecendo o enquadramento da autora como financiária, b.1) diferenças salariais, com a observância do piso salarial do cargo de empregados de escritório, e reflexos em férias com 1/3, 13º salários e FGTS (8%); b.2) adicional por tempo de serviço (anuênio), com reflexos em férias com 1/3, 13º salários e FGTS (8%); b.3) diferenças do Auxílio-Refeição e Auxílio-Alimentação e pagamento integral da Décima Terceira Cesta Alimentação; b.4) PLR dos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023 proporcionais e integrais, observada a dedução de valores, se for o caso; 3 CONCEDER à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; 4 CONDENAR o réu ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados do autor, no percentual de 15% sobre o valor que resultar de liquidação de sentença; 5 CONDENAR a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 15% sobre os pedidos integralmente rejeitados, em partes iguais para as rés, observada a suspensão da exigibilidade.
Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima.
Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT.
Custas de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 150.000,00, pelo réu.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
20/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
20/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
20/01/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SALGADO DE MATOS
-
20/01/2025 14:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
-
20/01/2025 14:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELLE SALGADO DE MATOS
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20/01/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELLE SALGADO DE MATOS
-
20/01/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
20/01/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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31/12/2024 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
11/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de DANIELLE SALGADO DE MATOS em 10/12/2024
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10/12/2024 17:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/12/2024 15:18
Juntada a petição de Razões Finais
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09/12/2024 11:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/12/2024 06:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SALGADO DE MATOS
-
06/12/2024 14:09
Audiência de instrução realizada (06/12/2024 11:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
13/11/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
13/11/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SALGADO DE MATOS
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12/11/2024 15:20
Audiência de instrução designada (06/12/2024 11:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SALGADO DE MATOS
-
30/10/2024 13:16
Audiência inicial realizada (30/10/2024 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 14:34
Juntada a petição de Contestação
-
29/10/2024 13:02
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
06/08/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
06/08/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SALGADO DE MATOS
-
09/07/2024 14:17
Audiência inicial designada (30/10/2024 09:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2024 14:16
Audiência una por videoconferência cancelada (07/11/2024 10:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2024 00:59
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:59
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:59
Decorrido o prazo de DANIELLE SALGADO DE MATOS em 08/04/2024
-
26/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
25/03/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
25/03/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SALGADO DE MATOS
-
25/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
20/03/2024 13:54
Encerrada a conclusão
-
20/03/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
19/03/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2023 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2023 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/11/2023 08:50
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2024 10:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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