TRT1 - 0100918-60.2021.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/02/2025 12:24
Juntada a petição de Contraminuta
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11/02/2025 12:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/01/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA HALLER DA SILVA
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29/01/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/01/2025 22:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 20:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d29cc98 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):STONE PAGAMENTOS S.A.Recorrido(a)(s):LETICIA HALLER DA SILVAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/08/2024 - Id. 55f037b; recurso interposto em 12/08/2024 - Id. 155b8ea).
Regular a representação processual (Id. 141bb56).
Satisfeito o preparo (Id. 24064d3, 266537b, 43ac562, cac7d02, 5904a90 e 6104675).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / ENQUADRAMENTO / FINANCEIRAS / EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 55; nº 374 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 8º caput; artigo 170, caput, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224; artigo 511, §2º e 3; artigo 581, §2º; artigo 611, caput; artigo 818, inciso I; Lei nº 4595/1964, artigo 17; Lei nº 7492/1986, artigo 1º, inciso I; Lei nº 12865/2013, artigo 6º, inciso III; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/55319 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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11/12/2024 15:58
Não admitido o Recurso de Revista de STONE PAGAMENTOS S.A.
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16/09/2024 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/08/2024 09:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de LETICIA HALLER DA SILVA em 14/08/2024
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12/08/2024 16:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/08/2024 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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31/07/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA HALLER DA SILVA
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24/07/2024 11:53
Conhecido o recurso de LETICIA HALLER DA SILVA - CPF: *54.***.*46-11 e provido em parte
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22/07/2024 14:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2024
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05/07/2024 12:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/07/2024 12:46
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 23-07-2024 ()
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22/06/2024 13:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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01/02/2024 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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