TRT1 - 0224200-34.2000.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de 1ª Vara de Família de Niterói em 04/09/2025
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05/08/2025 21:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/06/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2025 16:58
Expedido(a) mandado a(o) 1A VARA DE FAMILIA DE NITEROI
-
23/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
17/04/2025 16:24
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
09/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e82efb proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o Exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas.
Fica o Reclamante ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. pcv SAO GONCALO/RJ, 08 de abril de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ORNELLAS DA SILVA -
08/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ORNELLAS DA SILVA
-
08/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de SERGIO ORNELLAS DA SILVA em 02/04/2025
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11/02/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ORNELLAS DA SILVA
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO ORNELLAS DA SILVA em 27/01/2025
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13/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de 1ª Vara de Família de Niterói em 12/12/2024
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5330d96 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 6966383, ative-se o INFOJUD/DOI.
A pesquisa ARISP já foi realizada conforme ID 6966383. pcv SAO GONCALO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ORNELLAS DA SILVA -
11/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ORNELLAS DA SILVA
-
11/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
13/11/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 14:13
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA DE FAMILIA DE NITEROI
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10/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de SERGIO ORNELLAS DA SILVA em 09/10/2024
-
01/10/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ORNELLAS DA SILVA
-
30/09/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
30/09/2024 10:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/09/2024 10:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
03/09/2024 15:42
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
18/10/2023 10:45
Suspenso o processo por execução frustrada
-
12/09/2023 00:19
Decorrido o prazo de SERGIO ORNELLAS DA SILVA em 11/09/2023
-
01/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ORNELLAS DA SILVA
-
19/06/2023 20:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/05/2023 12:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2023 11:08
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) 1A VARA DE FAMILIA DE NITEROI
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31/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de 1ª Vara de Família de Niterói em 30/03/2023
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11/01/2023 22:02
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA DE FAMILIA DE NITEROI
-
16/11/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/11/2022 08:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/11/2022 08:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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27/10/2022 12:35
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
26/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ORNELLAS DA SILVA
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25/10/2022 11:42
Suspenso o processo por execução frustrada
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25/10/2022 10:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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15/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO ORNELLAS DA SILVA em 14/09/2022
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27/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 23:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ORNELLAS DA SILVA
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27/09/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 00:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
27/09/2021 00:05
Encerrada a conclusão
-
26/07/2021 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO ORNELLAS DA SILVA em 02/07/2021
-
30/06/2021 16:42
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
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30/06/2021 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
20/05/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ORNELLAS DA SILVA
-
19/05/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
14/09/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
01/09/2020 11:07
Encerrada a conclusão
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26/08/2020 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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15/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO ORNELLAS DA SILVA em 14/08/2020
-
05/08/2020 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de meios)
-
05/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2020 19:08
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ORNELLAS DA SILVA
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03/08/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/08/2020 13:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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20/07/2020 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ VALENTE PASCOAL em 23/06/2020
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08/06/2020 20:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/03/2020 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO ORNELLAS DA SILVA em 13/03/2020
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08/03/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2020
-
08/03/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2020 15:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2020 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2020 15:04
Expedido(a) mandado a(o) JOSE LUIZ VALENTE PASCOAL
-
06/03/2020 15:04
Expedido(a) mandado a(o) FLAMBOYANT CALCADOS LTDA - ME
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04/03/2020 21:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ORNELLAS DA SILVA
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04/03/2020 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2020 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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05/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ VALENTE PASCOAL em 04/02/2020
-
05/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO ORNELLAS DA SILVA em 04/02/2020
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30/01/2020 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2020 10:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/01/2020 10:51
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
28/01/2020 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 12:24
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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27/01/2020 11:27
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
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26/01/2020 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
-
26/01/2020 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2020 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
-
26/01/2020 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 14:33
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
10/12/2019 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 08:51
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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31/05/2019 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 14:17
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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29/05/2019 14:16
Encerrada a conclusão
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11/04/2019 13:20
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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01/04/2019 15:37
Juntada a petição de Manifestação (pedido nova designação de praça)
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21/03/2019 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO ORNELLAS DA SILVA em 20/03/2019 23:59:59
-
31/01/2019 03:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2019
-
31/01/2019 03:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2019 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 10:50
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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10/07/2018 00:40
Decorrido o prazo de SERGIO ORNELLAS DA SILVA em 09/07/2018 23:59:59
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10/07/2018 00:40
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ VALENTE PASCOAL em 09/07/2018 23:59:59
-
26/06/2018 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2018
-
26/06/2018 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2018 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2018
-
26/06/2018 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2018 16:39
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2000
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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