TRT1 - 0100085-67.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:27
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de CFZ PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de BRENO LESSA CORREA em 19/05/2025
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10/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 590bef0 proferido nos autos.
Em decisão monocrática proferida pelo Exmo.
Ministro Gilmar Mendes no dia 14/04/2025, nos autos do ARE 1532603, o Col.
STF determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
As questões a que se refere a decisão estão explicitadas na fundamentação respectiva, a saber: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. Embora os termos da decisão gerem alguma incerteza sobre a abrangência da suspensão, especialmente no que tange ao item 2 (algo que poderá ser dirimido futuramente por decisão aclaratória em embargos de declaração ou por construção jurisprudencial), a literalidade do comando indica alcance bastante amplo, parecendo encampar não somente casos em que há contrato formalizado com pessoa jurídica ou profissional autônomo, mas também as situações em que simplesmente não há registro de CTPS e existe controvérsia sobre a existência de vínculo empregatício (instaurada na contestação a partir da alegação de outro tipo de relação de trabalho - por exemplo, trabalho autônomo). Nessa mesma linha, tanto a afetação do Tema 1389 quanto os fundamentos da decisão de suspensão, a princípio, não trazem elementos que possam justificar restrição à interpretação acima exposta.
Ainda que este juízo - como boa parte das manifestações advindas do Judiciário Trabalhista - repute extremamente prejudicial ao funcionamento da Justiça do Trabalho uma suspensão em temos tais, isso se deve sobretudo a argumentos que não podem ser extraídos da decisão do STF, cujo caráter vinculante não permite esquivas às instâncias inferiores. Desse modo, considerando que o caso presente envolve controvérsia sobre a existência de vínculo empregatício a partir da alegação de contratação de pessoa jurídica, determino a imediata suspensão do processo em respeito à decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1532603.
CABO FRIO/RJ, 08 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - CFZ PROMOTORA DE VENDAS LTDA -
08/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
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08/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) CFZ PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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08/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) BRENO LESSA CORREA
-
08/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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08/05/2025 15:14
Convertido o julgamento em diligência
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24/03/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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18/03/2025 10:15
Juntada a petição de Razões Finais
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15/03/2025 07:48
Juntada a petição de Razões Finais
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06/03/2025 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/02/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 11:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/02/2025 11:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/02/2025 03:53
Decorrido o prazo de CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:53
Decorrido o prazo de CFZ PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:53
Decorrido o prazo de BRENO LESSA CORREA em 10/02/2025
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04/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de CFZ PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 03/02/2025
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31/01/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
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30/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CFZ PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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30/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BRENO LESSA CORREA
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30/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de CFZ PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 29/01/2025
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28/01/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6415a5b proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Nos termos do art. 3º, § 2º da Resolução do CNJ 345/2020, intime-se a parte autora e a ré, CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA para manifestação em 48 horas.
Considerando ainda que a advogada indicada no substabelecimento de Id d4daa8e não possui cadastro no PJE deste regional, impossível sua inclusão nos autos.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRENO LESSA CORREA -
21/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
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21/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CFZ PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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21/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) BRENO LESSA CORREA
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21/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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13/01/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
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19/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CFZ PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
19/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BRENO LESSA CORREA
-
17/12/2024 12:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/02/2025 11:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
17/12/2024 12:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/07/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
03/11/2024 10:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/07/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
03/11/2024 10:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/09/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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15/08/2024 15:05
Juntada a petição de Réplica
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06/08/2024 15:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/09/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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05/08/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 15:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/08/2024 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
01/08/2024 15:32
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2024 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 15:29
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
-
15/05/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) CFZ PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
15/05/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) BRENO LESSA CORREA
-
02/02/2024 12:22
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2024 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
31/01/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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