TRT1 - 0100992-64.2021.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA em 26/05/2025
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12/05/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75bf16a proferida nos autos. 0100992-64.2021.5.01.0006 - 3ª TurmaRecorrente(s): 1.
PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA Recorrido(a)(s): 1.
JOAO PAULO DO NASCIMENTO MONTEIRO RECURSO DE: PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA "Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 447; nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 193. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao disposto no Anexo 2 da NR- 16, aprovada pela Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Importante consignar, primeiramente, que a questão da habitualidade, na hipótse dos autos, passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Já no que concerne à área de risco, ressalto que no julgamento do RR - 0001038-15.2023.5.12.0056 (Tema 79), o C.
TST fixou a seguinte tese: "É devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, ainda que não atuem diretamente nesta função, desde que na que área externa da aeronave, uma vez que esta área se caracteriza como de risco na forma do Anexo 2 da NR 16 do MTE." Desta forma, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST, não há falar nas violações ou contrariedades apontadas, tampouco em dissenso jurisprudencial. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / HONORÁRIOS PERICIAIS 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação da(o) artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mgbcg) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA -
09/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
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09/05/2025 16:06
Não admitido o Recurso de Revista de PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
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04/02/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 09:34
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/12/2024 14:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOAO PAULO DO NASCIMENTO MONTEIRO em 06/12/2024
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01/12/2024 14:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DO NASCIMENTO MONTEIRO
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22/11/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
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12/11/2024 12:23
Conhecido o recurso de PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA - CNPJ: 69.***.***/0001-79 e provido em parte
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 11:18
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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15/10/2024 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 09:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100992-64.2021.5.01.0006 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 28 na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300142600000110460913?instancia=2 -
11/10/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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