TRT1 - 0100644-05.2021.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 15:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/02/2025 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/02/2025 16:40
Juntada a petição de Contraminuta
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11/02/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a914d51 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NIVALDO FERREIRA DO NASCIMENTO -
05/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO FERREIRA DO NASCIMENTO
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05/02/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de NIVALDO FERREIRA DO NASCIMENTO em 30/01/2025
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22/01/2025 11:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 373e084 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. NIVALDO FERREIRA DO NASCIMENTO 2. ANTARES EDUCACIONAL S.A.
Recorrido(a)(s):1. ANTARES EDUCACIONAL S.A. 2. NIVALDO FERREIRA DO NASCIMENTO Recurso de: NIVALDO FERREIRA DO NASCIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 6, item I; nº 6, item VIIII; nº 12; nº 428 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso V; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 58; artigo 244, §2º; artigo 244, §3º; artigo 461; artigo 464; artigo 818, inciso I; artigo 818, inciso II; artigo 843, §1º; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II; artigo 385, §1º; artigo 390. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. Ademais, não logrou o apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nos moldes do art. 896, a, da CLT.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ANTARES EDUCACIONAL S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; Código Civil, artigo 884. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /dab/2116 / 55098 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANTARES EDUCACIONAL S.A. -
11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO FERREIRA DO NASCIMENTO
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11/12/2024 15:58
Não admitido o Recurso de Revista de ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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11/12/2024 15:58
Não admitido o Recurso de Revista de NIVALDO FERREIRA DO NASCIMENTO
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23/08/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/08/2024 08:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/08/2024 21:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/08/2024 21:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 18:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
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13/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2024
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13/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES EDUCACIONAL S.A.
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12/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) NIVALDO FERREIRA DO NASCIMENTO
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01/08/2024 14:12
Conhecido o recurso de NIVALDO FERREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *38.***.*35-93 e provido em parte
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10/07/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 30-07-2024 ()
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07/06/2024 16:35
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 28-05-2024 ()
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23/02/2024 14:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2024 17:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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02/10/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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