TRT1 - 0101159-66.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de LAYSSA LARA RUFINO MENDONCA CIRILO em 20/08/2025
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15/08/2025 15:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LAYSSA LARA RUFINO MENDONCA CIRILO sem efeito suspensivo
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13/08/2025 21:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/08/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA
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05/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA LARA RUFINO MENDONCA CIRILO
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05/08/2025 14:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LAYSSA LARA RUFINO MENDONCA CIRILO sem efeito suspensivo
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05/08/2025 14:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA sem efeito suspensivo
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05/08/2025 07:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LAYSSA LARA RUFINO MENDONCA CIRILO em 21/07/2025
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21/07/2025 18:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 15:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 780e3d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço os embargos de declaração opostos por DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA contra LAYSSA LARA RUFINO MENDONÇA CIRILO e, no mérito, REJEITO-OS, na forma da fundamentação retro, sem prejuízo dos esclarecimentos prestados, que passam a integrar a sentença embargada, para todos os efeitos jurídico-legais.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAYSSA LARA RUFINO MENDONCA CIRILO -
07/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA
-
07/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA LARA RUFINO MENDONCA CIRILO
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07/07/2025 13:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LAYSSA LARA RUFINO MENDONCA CIRILO em 12/06/2025
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12/06/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/06/2025 14:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 20:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd74e5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulado por LAYSSA LARA RUFINO MENDONÇA CIRILO em face de DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar a reclamada no pagamento das seguintes parcelas: - Horas extras e reflexos; - Indenização pelo intervalo intrajornada suprimido; - Reembolso de despesas com vestimentas e uniformes no valor de R$600,00 (seiscentos reais); - Indenização por Danos Morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais); - Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação.
Em atenção ao disposto no art. 832, §3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 700,00 , calculadas sobre o valor ora dimensionado à condenação em R$ 35.000,00.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes. \lrpa FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA -
29/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA
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29/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA LARA RUFINO MENDONCA CIRILO
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29/05/2025 13:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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29/05/2025 13:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LAYSSA LARA RUFINO MENDONCA CIRILO
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29/05/2025 13:15
Concedida a gratuidade da justiça a LAYSSA LARA RUFINO MENDONCA CIRILO
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30/04/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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23/04/2025 16:04
Juntada a petição de Réplica
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22/04/2025 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/04/2025 13:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/04/2025 10:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/04/2025 17:38
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de LAYSSA LARA RUFINO MENDONCA CIRILO em 13/02/2025
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de LAYSSA LARA RUFINO MENDONCA CIRILO em 03/02/2025
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29/01/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA
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29/01/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA LARA RUFINO MENDONCA CIRILO
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a77ad08 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 15/04/2025 – 10:15h, em CARÁTER HÍBRIDO.
Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.
Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação. /mp ITAGUAI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAYSSA LARA RUFINO MENDONCA CIRILO -
20/01/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LAYSSA LARA RUFINO MENDONCA CIRILO
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20/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/01/2025 13:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/04/2025 10:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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27/11/2024 13:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/11/2024 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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22/11/2024 14:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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