TRT1 - 0101424-22.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE JONN NOGUEIRA SANTOS em 01/07/2025
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16/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 146b6f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cumprido integralmente o acordo.
Ante o exposto, declaro extinto o feito.
Intimem-se as partes.
Arquive-se o processo definitivamente. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
13/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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13/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JONN NOGUEIRA SANTOS
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13/06/2025 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/06/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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13/06/2025 13:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/06/2025 13:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/06/2025 13:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.000,00)
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05/02/2025 13:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/02/2025 13:47
Iniciada a liquidação
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04/02/2025 17:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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04/02/2025 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE JONN NOGUEIRA SANTOS
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04/02/2025 17:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/02/2025 17:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/02/2025 10:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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28/01/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE JONN NOGUEIRA SANTOS
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28/01/2025 16:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/02/2025 10:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 16:28
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/04/2025 10:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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24/01/2025 10:36
Juntada a petição de Acordo
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23/01/2025 11:01
Juntada a petição de Acordo
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23/01/2025 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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23/01/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101424-22.2024.5.01.0057 RECLAMANTE: ANDRE JONN NOGUEIRA SANTOS RECLAMADO: MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DESTINATÁRIO(S): ANDRE JONN NOGUEIRA SANTOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 29/04/2025 10:20 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Caso o processo tramite com o selo Juízo 100% Digital, a audiência ocorrerá virtualmente pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6773766748?pwd=eHBqaWdjdHl2N0JMcEk5aHd1enRiUT09 , bastando copiar o referido link e colar no navegador.
As partes poderão requerer a participação nas audiências por videoconferência na secretaria da vara.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, NOS TERMOS DA LEI 9.957/2000. Deverá a reclamada dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução n. 345/2020 do CNJ e Ato n. 15/2021 deste Regional, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância tácita. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24120418115246900000216757353?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE JONN NOGUEIRA SANTOS -
10/12/2024 15:17
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE JONN NOGUEIRA SANTOS
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10/12/2024 15:17
Expedido(a) notificação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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04/12/2024 19:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/04/2025 10:20 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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