TRT1 - 0101114-40.2022.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 247b81e proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 3866422, no importe total de R$72.049,96 (setenta e dois mil, quarenta e nove reais e noventa e seis centavos), para que surtam todos os efeitos legais.2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas:- Principal líquido autoral = R$65.499,96- Honorários advocatícios = R$5.644,75- Imposto de renda sobre honorários advocatícios = R$905,253.
O saldo atualizado do depósito recursal de Id 318cf4b é R$13.385,83.4.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como:4.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 75834cd outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte.4.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$58.664,13), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT.5.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará.6.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD.6.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência.6.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará.7.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).8.
Pago(s) o(s) alvará(s), verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito.9.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente.10.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/06/2024 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA SILVA SAMEIRO em 07/06/2024
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA em 07/06/2024
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24/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA SILVA SAMEIRO
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23/05/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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22/05/2024 10:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA - CNPJ: 34.***.***/0001-03
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10/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2024
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09/05/2024 10:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2024 10:50
Incluído em pauta o processo para 21/05/2024 10:00 4a Turma - E ()
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24/01/2024 17:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2024 20:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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18/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO DA SILVA SAMEIRO em 17/11/2023
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10/11/2023 21:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/11/2023 21:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
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04/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2023
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04/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DA SILVA SAMEIRO
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03/11/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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31/10/2023 17:50
Conhecido em parte o recurso de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido
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17/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2023
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16/10/2023 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 13:16
Incluído em pauta o processo para 31/10/2023 10:00 4a Turma - A ()
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05/10/2023 11:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/10/2023 11:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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03/10/2023 12:23
Retirado de pauta o processo
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14/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/09/2023
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13/09/2023 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 16:27
Incluído em pauta o processo para 03/10/2023 10:00 4a Turma - A ()
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20/08/2023 12:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2023 12:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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19/08/2023 06:25
Retirado de pauta o processo
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01/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2023
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31/07/2023 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 12:05
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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17/07/2023 19:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2023 13:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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18/05/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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