TRT1 - 0100234-71.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db1942b proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: NATASHA DE MORAIS GENTIL, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: NATASHA DE MORAIS GENTIL, COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA, MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Vistos etc.
O objeto da presente ação envolve a alegada ilicitude da contratação de trabalhador autônomo/pessoa jurídica (denominada pejotização) para a prestação de serviços — matéria coincidente com o Tema 1389 da repercussão geral no Supremo Tribunal Federal.
Em 14 de abril de 2025, nos autos do ARE 1.532.603/PR, o Ministro Gilmar Mendes determinou o sobrestamento nacional de todos os processos que versem, no todo ou em parte, sobre a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica, até o julgamento definitivo do referido recurso, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil. À vista dessa determinação vinculante — e considerando que o presente feito discute exatamente a controvérsia submetida ao Tema 1389 —, impõe-se o sobrestamento dos autos.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente processo até o trânsito em julgado da decisão que vier a ser proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 1389 (ARE 1.532.603/PR), ou até ulterior deliberação daquela Corte.
Registre-se que, durante o período de suspensão, somente serão admitidos atos estritamente urgentes ou tendentes à preservação de direito que possa resultar prejudicado pelo sobrestamento, mediante provocação da parte interessada.
Intimem-se as partes. alad/sd RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NATASHA DE MORAIS GENTIL -
20/05/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/05/2025
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07/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 06/05/2025
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06/05/2025 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/04/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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14/04/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA DE MORAIS GENTIL
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14/04/2025 19:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATASHA DE MORAIS GENTIL sem efeito suspensivo
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14/04/2025 19:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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11/04/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/04/2025
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07/04/2025 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de NATASHA DE MORAIS GENTIL em 21/03/2025
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20/03/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4b0fbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por NATASHA DE MORAIS GENTIL em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido rejeitar as preliminares e julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) reconhecer a existência do vínculo de emprego entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 11/02/2019 a 30/01/2023; b) determinar que a 1ª Reclamada deverá anotar a CTPS digital da parte autora para fazer constar, como data de admissão, o dia 11/02/2019 e, como data de saída, o dia 09/03/2023, já observada a projeção do aviso prévio, cargo de auxiliar de desenvolvimento da educação básica e salário de R$1.353,33.
A Secretaria desta Vara deverá intimar a 1ª Reclamada para cumprir a obrigação, após o trânsito em julgado da decisão, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$500,00, estando desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia do empregador (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo; c) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o Ente Público, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -39 dias de aviso prévio indenizado, que se integra ao contrato e se projeta no termo final que ora fixo em 09/03/2023; -segunda parcela do 13º salário de 2022, no valor de R$766,00; -02/12 de 13º salário proporcional de 2023; -terço de férias dos períodos aquisitivo de 2019/2020 e 2020/2021, eis que a parte autora indica em depoimento que era concedido descanso em janeiro (15 dias) e julho (15 dias) de cada ano, nas férias escolares, e as fichas financeiras confirma que o salário era pago integralmente, mas não o terço. No aspecto, é incabível o pagamento em dobro, uma vez que não incide a sanção do art. 137 da CLT nesse caso, eis que concedido o descanso (art. 145 da CLT e Súmula 450 do TST), conforme decidido pelo STF nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501; -férias simples + 1/3 dos períodos aquisitivos de 2021/2022 e 2022/2023; -01/12 de férias proporcionais + 1/3; -FGTS relativo todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, além da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor dos patronos do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$10.000,00, isento o Ente Público.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATASHA DE MORAIS GENTIL -
07/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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07/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA DE MORAIS GENTIL
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07/03/2025 16:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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07/03/2025 16:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de NATASHA DE MORAIS GENTIL
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07/03/2025 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a NATASHA DE MORAIS GENTIL
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24/02/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/02/2025 16:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/02/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de NATASHA DE MORAIS GENTIL em 03/02/2025
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6ac3f0 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por teleconferência.
Data e hora da audiência: 21/02/2025 - 11:00 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
20/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
20/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA DE MORAIS GENTIL
-
20/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
20/01/2025 14:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/02/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 14:43
Audiência de instrução cancelada (28/04/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/10/2024 03:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/10/2024
-
09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 08/10/2024
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de NATASHA DE MORAIS GENTIL em 08/10/2024
-
30/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA DE MORAIS GENTIL
-
27/09/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/09/2024 14:05
Encerrada a conclusão
-
25/09/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/09/2024 13:59
Audiência de instrução designada (28/04/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2024 13:59
Audiência de instrução cancelada (17/06/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/07/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 10:43
Audiência de instrução designada (17/06/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/07/2024 14:17
Audiência inicial realizada (09/07/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/07/2024 20:37
Juntada a petição de Contestação
-
08/07/2024 20:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
16/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 21:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
15/04/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA DE MORAIS GENTIL
-
15/04/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:07
Audiência inicial designada (09/07/2024 10:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/04/2024 10:07
Audiência inicial cancelada (16/04/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/04/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
15/04/2024 10:03
Encerrada a conclusão
-
15/04/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
27/03/2024 16:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
26/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/03/2024
-
23/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 22/03/2024
-
15/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 14/03/2024
-
15/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 14/03/2024
-
13/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de NATASHA DE MORAIS GENTIL em 12/03/2024
-
07/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de NATASHA DE MORAIS GENTIL em 06/03/2024
-
05/03/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
-
05/03/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
-
05/03/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
05/03/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
01/03/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
01/03/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA DE MORAIS GENTIL
-
01/03/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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01/03/2024 12:01
Audiência inicial designada (16/04/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/03/2024 12:01
Audiência inicial cancelada (15/04/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
27/02/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) NATASHA DE MORAIS GENTIL
-
27/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
27/02/2024 09:54
Audiência inicial designada (15/04/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/02/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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