TRT1 - 0100567-23.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
14/04/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SOUZA SANTOS
-
14/04/2025 19:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
11/04/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
07/04/2025 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE SOUZA SANTOS em 21/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f137d0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por MARCO ANTONIO DE SOUZA SANTOS em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido rejeitar as preliminares e julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) reconhecer a existência do vínculo de emprego entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 03/02/2017 a 05/05/2023; b) determinar que a 1ª Reclamada deverá anotar a CTPS digital da parte autora para fazer constar, como data de admissão, o dia 03/02/2017 e, como data de saída, o dia 22/06/2023, já observada a projeção do aviso prévio, cargo de zelador e salário de R$1.344,18.
A Secretaria desta Vara deverá intimar a 1ª Reclamada para cumprir a obrigação, após o trânsito em julgado da decisão, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$500,00, estando desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia do empregador (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo; c) pronunciar a prescrição relativamente às parcelas pecuniárias exigíveis por via acionária anteriores 25/04/2019, extinguindo-as, com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC); d) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o Ente Público, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -48 dias de aviso prévio indenizado, que se integra ao contrato e se projeta no termo final que ora fixo em 22/06/2023; -13º salário de 2018 a 2022, autorizada a dedução dos valores já quitados a título de bonificação natalina, conforme fichas financeiras; -06/12 de 13º salário proporcional de 2023; -férias em dobro + 1/3 dos períodos aquisitivos 2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021 e 2021/2022; -férias simples + 1/3 do período aquisitivo de 2022/2023; -05/12 de férias proporcionais + 1/3; -FGTS relativo todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, além da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -restituição dos valores recolhidos a maior a título de contribuição previdenciária, tendo como base a alíquota incidente nos contracheques e aquela que seria devida para o empregado com a mesma faixa salarial do Reclamante, conforme se apurar em liquidação, devendo ser considerada para fins de apuração dos valores devidos a soma das parcelas de natureza salarial; -diferenças entre o salário recebido e o salario devido, previsto nas normas coletivas para o cargo de zelador predial, a saber: R$2.023,77, a partir de 01/04/2019, mantido a partir de 01/04/2020; R$2.124,96, a partir de 01/04/2021; R$2.335,54, a partir de 01/04/2022, e R$2.475,91, a partir de 01/04/2023; -indenização substitutiva do auxilio alimentação, nos valores indicados na f. 14 da petição inicial, por dia efetivamente trabalhado, autorizada a dedução do percentual de 10% previsto na norma coletiva.
Para apuração, deverão ser observados os dias trabalhados, em escala de 12x36, com frequência integral; -30 minutos extra por dia efetivamente trabalhado, em razão do excesso de jornada, com adicional de 50%, não havendo pedido de reflexos; -40 minutos extras por dia efetivamente trabalhado, com adicional de 50%, em razão da concessão parcial do intervalo.
Trata-se de parcela indenizatória, sem incidência de reflexos; -adicional noturno de 20% sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h, inclusive horas em prorrogação, ficando autorizada a dedução dos valores pagos a mesmo título, conforme ficha financeira. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Autorizo a dedução de bonificação natalina já paga, conforme se apurar das fichas financeiras.
Para apuração das horas extras, deverá ser observada evolução salarial, conforme piso salarial deferido nesta decisão, jornada fixada, frequência integral, divisor 210.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor dos patronos do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$20.000,00, isento o Ente Público.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
07/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
07/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
07/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SOUZA SANTOS
-
07/03/2025 16:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
07/03/2025 16:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCO ANTONIO DE SOUZA SANTOS
-
07/03/2025 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO ANTONIO DE SOUZA SANTOS
-
24/02/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
21/02/2025 16:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/02/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
-
04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE SOUZA SANTOS em 03/02/2025
-
21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30837c9 proferido nos autos.
Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por teleconferência.
Data e hora da audiência: 21/02/2025 - 12:00 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
20/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
20/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SOUZA SANTOS
-
20/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
20/01/2025 14:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/02/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 14:44
Audiência de instrução cancelada (29/04/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE SOUZA SANTOS em 16/10/2024
-
01/10/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SOUZA SANTOS
-
30/09/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
20/09/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 14:52
Audiência de instrução designada (29/04/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/09/2024 14:52
Audiência inicial realizada (10/09/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
30/07/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
30/07/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SOUZA SANTOS
-
30/07/2024 09:39
Audiência inicial designada (10/09/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/07/2024 09:39
Audiência inicial cancelada (30/07/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/07/2024 22:31
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2024 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2024 10:41
Audiência inicial designada (30/07/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/07/2024 10:41
Audiência inicial realizada (02/07/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/06/2024 14:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
27/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 12:43
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
26/04/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
26/04/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SOUZA SANTOS
-
26/04/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
26/04/2024 09:44
Audiência inicial designada (02/07/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/04/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100580-22.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Campos Dias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 12:10
Processo nº 0100613-11.2021.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Antonio de Jesus Cataldo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 10:30
Processo nº 0100613-11.2021.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Antonio de Jesus Cataldo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2021 17:30
Processo nº 0100996-14.2016.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Paulo Arydes Gomes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2019 08:48
Processo nº 0101063-80.2024.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiano Arydes Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2024 16:51