TRT1 - 0100588-44.2023.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 13:49
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 116)
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27/06/2025 08:42
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: cd0af1e) para Manifestação
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27/06/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/06/2025 08:40
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/06/2025 15:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/06/2025 10:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/06/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e82771 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. YURI JIVAGO DE SA CURCIOLI 2. GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Recorrido(a)(s): 1. GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A 2. YURI JIVAGO DE SA CURCIOLI Recurso de: YURI JIVAGO DE SA CURCIOLI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 428 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 244, §2º.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações e contrariedade apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 3f61f56 e 651702d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 233. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 373; artigo 492. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações e contrariedades apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses.
Alguns por serem procedentes de Turmas deste Regional, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT; outros, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 47 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 2º; artigo 3º; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 93, inciso IX; artigo 96; artigo 114, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §4º; artigo 791-B, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98, §1º. - divergência jurisprudencial . - violação aos artigos 8º e 10º da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), de 10 de dezembro de 1948; - violação aos artigos 8º e 29 o Pacto de São José da Costa Rica, de 1969 e o artigo 14 (item 1) do Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos (PISDCP), de 19 de dezembro de 1966 O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a decisão tomada pelo E.
STF, no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5766) que detém eficácia erga omnes e vinculante.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
DIREITO TRIBUTÁRIO / CONTRIBUIÇÕES / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS / CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 150; artigo 195, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 12546/2011, artigo 7º; Código Tributário Nacional, artigo 9º, 97. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Inespecíficos alguns dos arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).
Outros são inservíveis para o desejado confronto de teses, por serem procedentes de Turmas do TST, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / VALOR DA CAUSA Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /djo/55098/2116 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - YURI JIVAGO DE SA CURCIOLI - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
12/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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12/06/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) YURI JIVAGO DE SA CURCIOLI
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12/06/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de YURI JIVAGO DE SA CURCIOLI
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12/06/2025 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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10/06/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/05/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/05/2025 16:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2025 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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12/05/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100588-44.2023.5.01.0070 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: YURI JIVAGO DE SA CURCIOLI, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A RECORRIDO: YURI JIVAGO DE SA CURCIOLI, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista 2025 “Menos conflitos, mais futuro - Conciliar preserva tempo, recursos e relações” O presente processo foi especialmente selecionado para participar de audiência conciliatória durante a 9º edição da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, que acontecerá no período de 26 a 30 de maio de 2025. DESTINATÁRIO(S): YURI JIVAGO DE SA CURCIOLI Endereço desconhecido CARTA REGISTRADA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 26/05/2025 11:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*91.***.*74-61 ID: 891 9117 4861 Sua presença à audiência é fundamental para a solução do seu processo.
ATENÇÃO: 1- A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à “Pesquisa de satisfação da Semana Nacional de Conciliação 2025”: https://forms.gle/RPXyaJwC9zJmvBRr7 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA ANGELICA MACHADO BARBOSA RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ANGELICA MACHADO BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YURI JIVAGO DE SA CURCIOLI -
09/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) YURI JIVAGO DE SA CURCIOLI
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09/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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09/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) YURI JIVAGO DE SA CURCIOLI
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08/05/2025 12:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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30/04/2025 10:06
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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30/04/2025 10:05
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/02/2025 13:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/02/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2025 08:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/02/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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12/02/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) YURI JIVAGO DE SA CURCIOLI
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05/02/2025 13:37
Conhecido o recurso de YURI JIVAGO DE SA CURCIOLI - CPF: *37.***.*19-12 e não provido
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05/02/2025 13:37
Conhecido o recurso de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 27.***.***/0001-02 e provido em parte
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12/12/2024 14:57
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 04-02-2025 ()
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14/11/2024 15:31
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
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21/10/2024 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 13:06
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 08-11-2024 ()
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14/10/2024 21:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 17:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100588-44.2023.5.01.0070 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 37 na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300142600000110460913?instancia=2 -
11/10/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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