TRT1 - 0100116-06.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) R.B CONSTRUCOES E INSTALACOES EIRELI
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31/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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30/07/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) R.B CONSTRUCOES E INSTALACOES EIRELI
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27/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON DE CARVALHO SANTOS
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27/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de R.B CONSTRUCOES E INSTALACOES EIRELI em 17/07/2025
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01/07/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) R.B CONSTRUCOES E INSTALACOES EIRELI
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24/06/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON DE CARVALHO SANTOS
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24/06/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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23/06/2025 10:39
Iniciada a execução
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23/06/2025 10:39
Transitado em julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
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08/11/2024 18:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/11/2024 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON DE CARVALHO SANTOS
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28/10/2024 15:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UANDERSON DE CARVALHO SANTOS sem efeito suspensivo
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28/10/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de UANDERSON DE CARVALHO SANTOS em 25/10/2024
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22/10/2024 22:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0153016 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por UANDERSON DE CARVALHO SANTOS em face de RB CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES EIRELI, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar procedente em parte, os seguintes pedidos: Saldo de salário de 07 dias, acrescido do FGTS + 40%;Reflexos das horas extras pagas “por fora”, junto aos RSR; férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio e FGTS + 40%, conforme fundamentação;Julgar improcedentes os demais pedidos; Deverá a reclamada realizar a baixa na CTPS digital do reclamante com a data de 10/12/2023, caso esta ainda não tenha sido concedida, ficando autorizado que a própria Secretaria pratique o ato na hipótese de omissão da ré, com base no art. 39, §1º,CLT.
Deferir a gratuidade de justiça à parte autora; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela reclamada, no importe total de R$ 152,65, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 6.105,84, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 30,53, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - R.B CONSTRUCOES E INSTALACOES EIRELI -
12/10/2024 00:04
Expedido(a) intimação a(o) R.B CONSTRUCOES E INSTALACOES EIRELI
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12/10/2024 00:04
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON DE CARVALHO SANTOS
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12/10/2024 00:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 152,65
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12/10/2024 00:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de UANDERSON DE CARVALHO SANTOS
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12/10/2024 00:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a UANDERSON DE CARVALHO SANTOS
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02/10/2024 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/10/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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02/10/2024 14:29
Audiência de instrução realizada (02/10/2024 10:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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30/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de R.B CONSTRUCOES E INSTALACOES EIRELI em 29/08/2024
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30/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de UANDERSON DE CARVALHO SANTOS em 29/08/2024
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30/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de UANDERSON DE CARVALHO SANTOS em 29/08/2024
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22/08/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2024 09:44
Expedido(a) mandado a(o) DOUGLAS DA SILVA GUEIROS
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22/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de UANDERSON DE CARVALHO SANTOS em 21/08/2024
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21/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 15:17
Expedido(a) Carta Precatória Inquiritória a(o) PATRICK LUIS DE CARVALHO SABINO
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19/08/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) R.B CONSTRUCOES E INSTALACOES EIRELI
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19/08/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON DE CARVALHO SANTOS
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19/08/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 22:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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15/08/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) R.B CONSTRUCOES E INSTALACOES EIRELI
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13/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON DE CARVALHO SANTOS
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13/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) R.B CONSTRUCOES E INSTALACOES EIRELI
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12/08/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON DE CARVALHO SANTOS
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12/08/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/08/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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01/08/2024 23:38
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON DE CARVALHO SANTOS
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01/08/2024 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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17/07/2024 14:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 11:04
Audiência de instrução designada (02/10/2024 10:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/07/2024 11:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/10/2024 10:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/07/2024 13:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/07/2024 11:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/10/2024 10:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/07/2024 11:16
Audiência una realizada (10/07/2024 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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08/07/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. em 11/06/2024
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16/05/2024 23:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) R.B CONSTRUCOES E INSTALACOES EIRELI
-
13/05/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON DE CARVALHO SANTOS
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09/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) R.B CONSTRUCOES E INSTALACOES EIRELI
-
08/05/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON DE CARVALHO SANTOS
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06/05/2024 13:11
Juntada a petição de Contestação
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17/04/2024 15:26
Expedido(a) ofício a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
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17/04/2024 13:12
Audiência una designada (10/07/2024 09:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/04/2024 13:12
Audiência una realizada (17/04/2024 09:50 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/04/2024 00:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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16/04/2024 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 03:14
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 12:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2024 10:05
Expedido(a) edital a(o) R.B CONSTRUCOES E INSTALACOES EIRELI
-
25/03/2024 10:05
Expedido(a) mandado a(o) R.B CONSTRUCOES E INSTALACOES EIRELI
-
25/03/2024 09:53
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
19/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de UANDERSON DE CARVALHO SANTOS em 06/03/2024
-
29/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) R.B CONSTRUCOES E INSTALACOES EIRELI
-
27/02/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON DE CARVALHO SANTOS
-
27/02/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON DE CARVALHO SANTOS
-
27/02/2024 10:04
Audiência una designada (17/04/2024 09:50 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/02/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) UANDERSON DE CARVALHO SANTOS
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26/02/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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22/02/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Carlos Alberto Silva de Araujo
2ª instância - TRT1
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