TRT1 - 0100666-17.2023.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
23/05/2025 10:59
Iniciada a execução
-
16/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA IDEAL LTDA em 15/05/2025
-
15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 09:59
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E MERCEARIA IDEAL LTDA
-
11/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de INACIO BRITO DE ARAUJO em 10/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12823c0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID b30489f: Líquido à parte autora: R$ 45.907,68 Honorários Adv. parte autora: R$ 2.374,97 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 6.976,84 Custas: R$ 1.105,19 Total devido pela Ré: R$ 56.364,68 2 - Dê ciência às partes, sendo a Ré ao pagamento em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias. 3 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face da Ré.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INACIO BRITO DE ARAUJO -
01/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) INACIO BRITO DE ARAUJO
-
01/04/2025 13:21
Homologada a liquidação
-
01/04/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
31/03/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de INACIO BRITO DE ARAUJO em 27/03/2025
-
12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c9399f proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Vistos, etc.
Defiro a dilação de prazo requerida no ID. 546d8dd, por 10 dias.
Decorrido o prazo sem apresentação de cálculos, sobrestem-se os presentes autos, observando-se o prazo a que alude o art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INACIO BRITO DE ARAUJO -
11/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) INACIO BRITO DE ARAUJO
-
11/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
26/02/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) INACIO BRITO DE ARAUJO
-
10/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
10/02/2025 13:07
Iniciada a liquidação
-
10/02/2025 13:06
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE PAULA BRITO em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA IDEAL LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE PAULA BRITO em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA IDEAL LTDA em 06/02/2025
-
30/01/2025 06:21
Decorrido o prazo de INACIO BRITO DE ARAUJO em 29/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 12:01
Expedido(a) edital a(o) ANA MARIA DE PAULA BRITO
-
14/01/2025 12:01
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E MERCEARIA IDEAL LTDA
-
14/01/2025 11:56
Expedido(a) edital a(o) ANA MARIA DE PAULA BRITO
-
14/01/2025 11:56
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E MERCEARIA IDEAL LTDA
-
11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a95dc79 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro decide: Julgar EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO os pedidos da inicial formulados em face ANA MARIA DE PAULA BRITO, nos termos da fundamentação supra; e Julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos constantes da inicial, condenando a primeira reclamada, PADARIA E MERCEARIA IDEAL LTDA, a satisfazer em favor de INACIO BRITO DE ARAUJO os títulos deferidos na presente decisão, na forma da fundamentação supra, que passam a integrar este dispositivo.
Juros e correção monetária na forma da lei, pautada na Súmula nº 381 do C.TST.
Deduzam-se as parcelas pagas a igual título.
Cumpram-se os recolhimentos fiscais e previdenciários e, quanto a estes últimos, observe-se a Lei nº 10.035/00, devendo incidir contribuição previdenciária sobre todas as parcelas acima deferidas e não excepcionadas pelo parágrafo 9º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 40.000,00, pela reclamada, PADARIA E MERCEARIA IDEAL LTDA. Intimem-se as partes. E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue devidamente assinada.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INACIO BRITO DE ARAUJO -
10/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) INACIO BRITO DE ARAUJO
-
10/12/2024 15:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
10/12/2024 15:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de INACIO BRITO DE ARAUJO
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10/12/2024 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a INACIO BRITO DE ARAUJO
-
23/10/2024 06:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
22/10/2024 15:52
Audiência una realizada (22/10/2024 13:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2024 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/04/2024 00:35
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE PAULA BRITO em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:35
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA IDEAL LTDA em 12/04/2024
-
04/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/04/2024 07:29
Expedido(a) edital a(o) ANA MARIA DE PAULA BRITO
-
03/04/2024 07:29
Expedido(a) mandado a(o) ANA MARIA DE PAULA BRITO
-
03/04/2024 07:29
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E MERCEARIA IDEAL LTDA
-
03/04/2024 07:23
Audiência una designada (22/10/2024 13:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2024 14:37
Audiência una por videoconferência realizada (02/04/2024 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2024 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
24/03/2024 18:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
24/03/2024 17:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
08/03/2024 00:40
Decorrido o prazo de INACIO BRITO DE ARAUJO em 07/03/2024
-
04/03/2024 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/03/2024 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/03/2024 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/03/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 10:42
Expedido(a) edital a(o) ANA MARIA DE PAULA BRITO
-
01/03/2024 10:42
Expedido(a) edital a(o) ANA MARIA DE PAULA BRITO
-
01/03/2024 10:42
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E MERCEARIA IDEAL LTDA
-
29/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) INACIO BRITO DE ARAUJO
-
28/02/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
28/02/2024 08:19
Expedido(a) mandado a(o) ANA MARIA DE PAULA BRITO
-
28/02/2024 08:19
Expedido(a) mandado a(o) ANA MARIA DE PAULA BRITO
-
28/02/2024 08:19
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E MERCEARIA IDEAL LTDA
-
03/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANA MARIA DE PAULA BRITO em 02/10/2023
-
03/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de PADARIA E MERCEARIA IDEAL LTDA em 02/10/2023
-
14/09/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA DE PAULA BRITO
-
14/09/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E MERCEARIA IDEAL LTDA
-
31/08/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
23/08/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 00:20
Decorrido o prazo de INACIO BRITO DE ARAUJO em 15/08/2023
-
05/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) INACIO BRITO DE ARAUJO
-
04/08/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
04/08/2023 12:55
Expedido(a) notificação a(o) ANA MARIA DE PAULA BRITO
-
04/08/2023 12:55
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E MERCEARIA IDEAL LTDA
-
28/07/2023 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) INACIO BRITO DE ARAUJO
-
27/07/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
26/07/2023 10:05
Audiência una por videoconferência designada (02/04/2024 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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