TRT1 - 0101293-28.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de GUARD CENTER TERCEIRIZACAO EIRELI em 22/05/2025
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23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 22/05/2025
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19/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) GUARD CENTER TERCEIRIZACAO EIRELI
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17/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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17/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO PINTO DE SOUZA
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17/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/05/2025 16:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/05/2025 16:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/05/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 19:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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28/03/2025 08:44
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/03/2025 08:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 08:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/03/2025 08:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/03/2025 08:08
Iniciada a execução
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27/03/2025 18:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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27/03/2025 18:00
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CLAUDIO PINTO DE SOUZA
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27/03/2025 18:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/03/2025 18:00
Audiência una realizada (27/03/2025 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/03/2025 16:30
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 13:49
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101293-28.2024.5.01.0225 RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO PINTO DE SOUZA RECLAMADO: SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LUIZ CLAUDIO PINTO DE SOUZA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 27/03/2025 10:00 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9) As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, eis que dificuldades em conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.
Todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente.
Dados para acesso à reunião: link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.
ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO PINTO DE SOUZA -
10/12/2024 15:18
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CLAUDIO PINTO DE SOUZA
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10/12/2024 15:18
Expedido(a) notificação a(o) GUARD CENTER TERCEIRIZACAO EIRELI
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10/12/2024 15:18
Expedido(a) notificação a(o) BAYER S.A.
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10/12/2024 15:18
Expedido(a) notificação a(o) SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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26/11/2024 16:39
Audiência una designada (27/03/2025 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/11/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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