TRT1 - 0100844-86.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de DOUGLAS MORAIS EMIDIO em 08/04/2025
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de DOUGLAS MORAIS EMIDIO em 08/04/2025
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de DALILA MORAIS EMIDIO em 08/04/2025
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de DALILA MORAIS EMIDIO em 08/04/2025
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31/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100844-86.2024.5.01.0058 : WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA : DALILA MORAIS EMIDIO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DALILA MORAIS EMIDIO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará ID. ba6513f, a ser sacado em agência da Caixa Econômica Federal, preferencialmente a da Justiça do Trabalho, situada à Rua do Lavradio, 98, Centro, Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DALILA MORAIS EMIDIO -
28/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MORAIS EMIDIO
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28/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MORAIS EMIDIO
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28/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) DALILA MORAIS EMIDIO
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28/03/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) DALILA MORAIS EMIDIO
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26/03/2025 13:32
Expedido(a) alvará a(o) DALILA MORAIS EMIDIO
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25/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/03/2025 14:22
Transitado em julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de DOUGLAS MORAIS EMIDIO em 21/03/2025
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22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de DALILA MORAIS EMIDIO em 21/03/2025
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22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 21/03/2025
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6753eaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, julgo o pedido PROCEDENTE pelos motivos expostos na fundamentação supra e que integram o presente decisum, para declarar extinta a obrigação de liberação dos valores depositados a título de FGTS na conta vinculada da trabalhadora falecida, na forma do Art. 546, do CPC, bem como a quitação das parcelas e valores discriminados no TRCT de id. 97f6585.
Custas de R$ 50,16 sobre o valor atribuído à causa (R$ 2.507,87), pelos Consignatários, dispensados do recolhimento.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, expeça-se alvará de FGTS aos Consignatários para levantamento dos valores depositados a título de FGTS na conta vinculada da trabalhadora falecida, observando-se a proporção de 50% do saldo existente para cada beneficiário, dando-lhes ciência, inclusive pessoalmente. E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS MORAIS EMIDIO - DALILA MORAIS EMIDIO -
09/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MORAIS EMIDIO
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09/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) DALILA MORAIS EMIDIO
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09/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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09/03/2025 18:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,16
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09/03/2025 18:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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19/12/2024 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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18/12/2024 16:41
Audiência una realizada (18/12/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ConPag 0100844-86.2024.5.01.0058 CONSIGNANTE: WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA CONSIGNATÁRIO: DALILA MORAIS EMIDIO E OUTROS (1) Audiência Una - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DESTINATÁRIO: WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA Tomar ciência de que figurou com erro o formato da audiência no 3º parágrafo do despacho de ID. 235d987, conforme certidão de ID. ae52185.
A audiência esta designada no formato presencial.
Fica V.Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Sala: Sala Principal Data: 18/12/2024 09:40 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes devem comparecer de modo adequado e compatível com o decoro, o respeito, a dignidade e a austeridade do Poder Judiciário. 1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 2) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 3) O consignatário deverá apresentar defesa em formato eletrônico, sem aposição de sigilo, carreando aos autos os documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do Arts. 355 c/c 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região. 4) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 5) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros.6) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 7) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 8) Havendo emenda substitutiva à inicial, notifique-se o Consignatário.
Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação. 9) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA -
10/12/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MORAIS EMIDIO
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10/12/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) DALILA MORAIS EMIDIO
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10/12/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MORAIS EMIDIO
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05/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) DALILA MORAIS EMIDIO
-
05/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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05/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:34
Audiência una designada (18/12/2024 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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05/11/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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31/10/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MORAIS EMIDIO
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23/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DALILA MORAIS EMIDIO
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23/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE BEZERRA MORAIS
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23/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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23/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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22/10/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA em 27/09/2024
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05/09/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MORAIS EMIDIO
-
04/09/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) DALILA MORAIS EMIDIO
-
04/09/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE BEZERRA MORAIS
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04/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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04/09/2024 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) WINDSOR ADMINISTRACAO DE HOTEIS E SERVICOS LTDA
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23/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de JAQUELINE BEZERRA MORAIS em 22/08/2024
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18/08/2024 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/07/2024 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/07/2024 12:37
Expedido(a) mandado a(o) JAQUELINE BEZERRA MORAIS
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24/07/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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22/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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19/07/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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