TRT1 - 0100256-02.2022.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0100256-02.2022.5.01.0462 RECLAMANTE: FABRICIO JOSE BORGES RODRIGUES RECLAMADO: BF - SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (1) Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para para apresentar impugnação fundamentada acerca dos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão,nos termos do art. 879, § 2º, CLT.
Prazo de 8 dias.
ITAGUAI/RJ, 04 de setembro de 2025.
REJANI QUINTAES AVANCINI RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO JOSE BORGES RODRIGUES -
30/06/2025 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de BF - SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA - ME em 24/06/2025
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25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FABRICIO JOSE BORGES RODRIGUES em 24/06/2025
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09/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/06/2025
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09/06/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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06/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) BF - SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA - ME
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06/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO JOSE BORGES RODRIGUES
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05/06/2025 12:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BF - SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-60
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12/05/2025 13:57
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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10/04/2025 17:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABRICIO JOSE BORGES RODRIGUES em 21/03/2025
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17/03/2025 20:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100256-02.2022.5.01.0462 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: FABRICIO JOSE BORGES RODRIGUES RECORRIDO: BF - SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA - ME, CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): FABRICIO JOSE BORGES RODRIGUES Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 29e52ff, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 25 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a devolução dos descontos realizados, pela primeira ré, a título de contribuição sindical, no valor de R$ 70,00 (setenta reais) por mês trabalhado, de 11/11/2017 a 04/11/2020, condenando a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor da patrona do reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, na forma da fundamentação supra.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da Súmula nº 368 do C.
TST, sendo a natureza das parcelas conforme do art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/1991.
Aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária e juros legais definidos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177, de 1991, ou seja, a TRD, no período pré-processual.
A partir do ajuizamento, deve ser observada a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), em observância à decisão proferida pelo C.
STF, no bojo das ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021 (18.12.2020), firmada no Tema Repetitivo nº 1.191, com repercussão geral.
Custas, no importe de R$ 60,00 (sessenta reais), pela primeira reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma do item II, alínea d, da Instrução Normativa do TST nº 3/1993." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO JOSE BORGES RODRIGUES -
07/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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07/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) BF - SEGURANCA & VIGILANCIA LTDA - ME
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07/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO JOSE BORGES RODRIGUES
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27/02/2025 15:06
Conhecido o recurso de FABRICIO JOSE BORGES RODRIGUES - CPF: *56.***.*77-01 e provido em parte
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22/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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21/01/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/01/2025 11:48
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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15/01/2025 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/01/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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30/10/2024 14:32
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 592b724 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVOIsso posto, rejeitam-se as preliminares, julgam-se extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 13.05.2017 ante o pronunciamento da prescrição e IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FABRICIO JOSE BORGES RODRIGUES em face de BF - SEGURANÇA & VIGILÂNCIA LTDA – ME e CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, Gratuidade de justiça concedida ao autor, conforme fundamentação.Custas, pelo reclamante, no importe de R$1.725,49, calculadas sobre o valor atribuído à causa em R$86.274,25, dispensado do recolhimento com fulcro no art. 790-A, da CLT.Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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