TRT1 - 0100838-03.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
25/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PIONEIRA KM SERVICOS LTDA
-
25/09/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/09/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUCIANA HELENA DE BRITO em 17/09/2025
-
15/09/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PIONEIRA KM SERVICOS LTDA
-
12/09/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA HELENA DE BRITO
-
12/09/2025 09:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/10/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
10/09/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e56408 proferido nos autos.
DESPACHO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA (ÁREA MÉDICA) Trata-se de pedido de realização de nova perícia, dessa vez a realizar-se por médico, formulado pela parte Ré, visando avaliar as condições de saúde da parte Autora relativas à alegação de incontinência urinária e afastar o nexo de causalidade com o trabalho.
A parte Autora, em sua petição inicial (ID: 207596758), narra que o labor como gari a obrigou a reter a urina por longos períodos devido à indisponibilidade de banheiros, o que resultou em dores na bexiga e o desenvolvimento de incontinência urinária.
Aduz, ainda, que tais condições de trabalho levaram ao desenvolvimento de crises de ansiedade compulsiva.
O laudo pericial psicológico (ID: 4ce8fda), por sua vez, concluiu pela existência de nexo de causalidade entre as condições de trabalho e o quadro patológico da Reclamante, consistente em Transtorno de Ansiedade Generalizada e Transtorno Depressivo Maior, considerando fatores agravantes o ambiente de trabalho e a falta de acesso a banheiros para o surgimento do adoecimento psíquico.
O dossiê médico previdenciário (ID: ffdaabe) menciona, em resumo da inicial, o desenvolvimento de crises de ansiedade, vide página 5. É consabido que o juiz indeferirá a perícia quando não for possível sua realização ou quando o objetivo for manifestamente protelatório.
No presente caso, a causa de pedir na exordial abrange expressamente o impacto psicológico decorrente das condições laborais. O laudo pericial já produzido, de natureza psicológica, analisou o nexo causal entre o trabalho e o quadro de ansiedade e depressão, respondendo afirmativamente sobre o agravamento das condições pela falta de acesso a banheiros. A solicitação da parte Ré de nova perícia médica, com foco específico na incontinência urinária, com o intuito de desconstituir o laudo já existente, configura-se como medida protelatória, uma vez que a matéria já foi devidamente examinada sob a ótica da saúde mental, tendo sido esse o pedido da parte autora formulado na petição de ingresso, ao qual o juízo está limitado. A alegação da incontinência urinária, a nosso sentir, serve tão somente para subsidiar o que teria causado os transtornos de ansiedade, de modo a fazer a narrativa apresentada coerente. DETERMINAÇÕES INDEFIRO o pedido de realização de nova perícia médica formulado pela parte Ré;Comprovado pela perita o envio do link ao endereço eletrônico do causídico que atua na defesa da ré, reputo como devidamente cientificado acerca da diligência, com a anterioridade esperada de sua realização;Inclua-se o feito em pauta para prosseguimento da instrução, devendo ser notado que as partes aderiram ao juízo 100% digital. VOLTA REDONDA/RJ, 09 de setembro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PIONEIRA KM SERVICOS LTDA -
09/09/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) PIONEIRA KM SERVICOS LTDA
-
09/09/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
05/09/2025 12:44
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA GIFFONI DA COSTA
-
04/09/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 15:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 15:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100838-03.2024.5.01.0342 RECLAMANTE: LUCIANA HELENA DE BRITO RECLAMADO: PIONEIRA KM SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO - PJe Fica(m) a(s) parte(s) LUCIANA HELENA DE BRITO ciente(s) para ter vista da resposta da perita.
Prazo de 10 dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 22 de agosto de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA HELENA DE BRITO -
22/08/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PIONEIRA KM SERVICOS LTDA
-
22/08/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA HELENA DE BRITO
-
21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDA GIFFONI DA COSTA em 20/08/2025
-
31/07/2025 14:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GIFFONI DA COSTA
-
31/07/2025 13:14
Audiência de instrução realizada (31/07/2025 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
27/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de PIONEIRA KM SERVICOS LTDA em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUCIANA HELENA DE BRITO em 26/06/2025
-
24/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100838-03.2024.5.01.0342 RECLAMANTE: LUCIANA HELENA DE BRITO RECLAMADO: PIONEIRA KM SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO - COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA Comparecer à audiência de instrução no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, ficando ciente de que a parte representada deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Instrução - Sala "02VT/VR": 31/07/2025 11:15 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 Ciente, ainda, acerca da manifestação do perito, nos casos em que houve apresentação do laudo pericial seguida dos devidos esclarecimentos. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (rito sumaríssimo), sob pena de perda da oitiva. VOLTA REDONDA/RJ, 23 de junho de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA HELENA DE BRITO -
23/06/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) PIONEIRA KM SERVICOS LTDA
-
23/06/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA HELENA DE BRITO
-
23/06/2025 17:19
Audiência de instrução designada (31/07/2025 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
17/06/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/06/2025 13:43
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA GIFFONI DA COSTA
-
09/06/2025 15:02
Juntada a petição de Impugnação
-
26/05/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) PIONEIRA KM SERVICOS LTDA
-
16/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA HELENA DE BRITO
-
16/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de FERNANDA GIFFONI DA COSTA em 25/04/2025
-
11/04/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GIFFONI DA COSTA
-
11/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/04/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/03/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/03/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100838-03.2024.5.01.0342 : LUCIANA HELENA DE BRITO : PIONEIRA KM SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): LUCIANA HELENA DE BRITO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da data, local e horário designados para a realização da perícia, conforme segue: Data: 28/04/2025 Horário: 11h Local: por vídeo conferência, o link da sala será enviado diretamente para o contato da periciada.
Quanto aos assistentes técnicos , deverá o perito observar as prescrições do artigo 466, NCPC., no tocante à garantia de acompanhamento das diligências e exames que realizar.
Considerando-se que o assistente técnico é profissional contratado pela parte, não sendo indispensável à elaboração da prova, caberá à parte interessada informar ao profissional que contratar acerca da realização da diligência pericial.
A ausência injustificada do autor, será compreendida como desistência na produção da referida prova.
VOLTA REDONDA/RJ, 21 de março de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA HELENA DE BRITO -
21/03/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2025 09:42
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA GIFFONI DA COSTA
-
21/03/2025 09:39
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANA HELENA DE BRITO
-
21/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) PIONEIRA KM SERVICOS LTDA
-
21/03/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA HELENA DE BRITO
-
20/03/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA GIFFONI DA COSTA
-
20/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/03/2025 09:21
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA GIFFONI DA COSTA
-
06/03/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
26/02/2025 01:00
Decorrido o prazo de EDYCLAUDIA GOMES DE SOUSA em 25/02/2025
-
14/02/2025 13:08
Expedido(a) notificação a(o) EDYCLAUDIA GOMES DE SOUSA
-
13/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/02/2025 03:17
Decorrido o prazo de LUCIANA HELENA DE BRITO em 10/02/2025
-
21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c061693 proferido nos autos.
Intime-se o autor a realizar os depósitos, comprovando-os nos autos, para que se possa prosseguir com a produção da prova pericial.
Prazo de dez dias.
Realizado o depósito parcial, intime-se o autor a prosseguir, realizando os demais depósitos a cada trinta dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA HELENA DE BRITO -
20/01/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA HELENA DE BRITO
-
20/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/11/2024 13:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
16/11/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2024 16:20
Juntada a petição de Réplica
-
12/11/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA HELENA DE BRITO
-
12/11/2024 11:42
Audiência una realizada (12/11/2024 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
11/11/2024 16:43
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/11/2024 12:32
Juntada a petição de Contestação
-
16/10/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA HELENA DE BRITO
-
14/10/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) PIONEIRA KM SERVICOS LTDA
-
14/10/2024 13:41
Audiência una designada (12/11/2024 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
14/10/2024 13:41
Audiência una cancelada (14/11/2024 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
14/10/2024 13:40
Audiência una designada (14/11/2024 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
14/10/2024 13:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
08/10/2024 22:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCIANA HELENA DE BRITO
-
07/10/2024 06:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/10/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100675-23.2024.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wellington Almeida de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2024 16:03
Processo nº 0101169-95.2024.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia da Rocha Collaco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2024 19:08
Processo nº 0100313-21.2024.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelciane Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2024 18:19
Processo nº 0101283-38.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Rudolf Keller de Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2024 11:40
Processo nº 0101283-38.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Claudio Lopes de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/06/2025 20:20