TST - 0100408-07.2017.5.01.0242
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Delaide Miranda Arantes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b29626 proferido nos autos.
Vistos etc. Homologo o valor dos honorários periciais indicado pelo(a) Sr.(a).
Perito(a).
Os honorários serão suportados, ao final, pelo sucumbente, na forma da Ato 88/2011, da Presidência desse Tribunal, bem como nos termos do disposto na Lei 13.467 de 2017, vigente ao tempo da realização da perícia.
Caso o sucumbente seja a parte ré, esta arcará com valor dos honorários periciais, devendo realizar o pagamento por meio de depósito judicial, em 8 dias, sob pena de execução.
As partes deverão anexar nos autos os documentos e informações solicitadas pelo(a) perito(a) nos autos, em 15 dias, sob pena de preclusão.
Após, intime-se o(a) perito(a) para informar a data da perícia, devendo diligenciar diretamente com as partes, por meio dos telefones/e-mails informados, sobre a data, horário e local para realização da perícia.
As partes ficarão encarregadas de dar ciência aos seus assistentes técnicos, se houver. As partes e advogados(as) deverão observar todas as orientações do(a) perito(a) durante a realização da perícia, inclusive no que se refere ao uso de EPIs e observância das normas de segurança.
Vindo a informação da data da perícia, providencie a Secretaria a intimação do(a) Perito(a) para entrega do laudo, em até 30 dias úteis a contar da data agendada.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o(a) I.
Perito(a) para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
NITEROI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
24/04/2024 11:33
Baixa Definitiva
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24/04/2024 11:33
Transitado em Julgado em 24.04.2024
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01/04/2024 07:00
Publicado despacho em 01.04.2024.
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26/03/2024 19:00
Negado seguimento a Recurso
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21/03/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/03/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 10:51
Distribuído por sorteio
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08/02/2024 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/02/2024 16:00
Recebido pelo Distribuidor
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13/10/2022 06:41
Baixa Definitiva
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13/10/2022 06:41
Transitado em Julgado em 13.10.2022
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16/09/2022 07:00
Publicado acórdão em 16.09.2022.
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13/09/2022 13:30
Anulada a(o) sentença/acórdão
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25/08/2022 07:05
Inclusão em Pauta
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24/08/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 24.08.2022.
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22/08/2022 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/01/2022 15:52
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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16/12/2021 12:30
Conclusos para julgamento
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16/12/2021 12:29
Distribuído por sorteio
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01/12/2021 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/11/2021 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
29/11/2021 11:48
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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