TRT1 - 0101187-36.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 09/09/2025
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06/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 05/09/2025
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03/09/2025 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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28/08/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1839ff7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por CARLOS ANTONIO DA SILVA em face de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, pronuncio prescritas as pretensões referentes a créditos anteriores a 14/12/2018 e julgo-as extintas com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II do CPC c/c art. 7º, XXIX da CF.
Reconheço que o trabalhador exercia a função de auxiliar operacional.
Determino que a reclamada proceda à retificação da CTPS do reclamante.
A Secretaria intimará a ré para comprovar a anotação, sob pena de multa única no valor de R$200,00, a ser revertida ao trabalhador.
Omissa a ré, autorizo que a Secretaria proceda à retificação da CTPS, sem prejuízo da cobrança da multa Julgo parcialmente procedentes os pedidos e condeno a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - horas extras e intervalo intrajornada, conforme fundamentação.
Determino a dedução das horas extras quitadas nos contracheques/fichas financeiras.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários sucumbenciais e periciais conforme fundamentação.
Custas de R$600,00, pelo réu, resultantes de 2% sobre R$30.000,00, valor que ora atribuo à condenação.
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
26/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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26/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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26/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DA SILVA
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26/08/2025 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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26/08/2025 15:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ANTONIO DA SILVA
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22/08/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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19/08/2025 13:47
Juntada a petição de Razões Finais
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05/08/2025 14:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/08/2025 09:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 16:10
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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16/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 15/05/2025
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13/05/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87580b4 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial/esclarecimentos periciais, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO DA SILVA -
06/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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06/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DA SILVA
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06/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 05/05/2025
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04/04/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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27/03/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 14:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/08/2025 09:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 14:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/03/2025 09:30 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 19:48
Juntada a petição de Impugnação
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21/03/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7babe19 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial/esclarecimentos periciais, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão.
Após, em caso de impugnações ao laudo, intime-se o perito para esclarecimentos.
Declaro encerrado os trabalhos periciais, salientando que o magistrado apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371 do CPC, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito, portanto, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com base em outros elementos constantes do processo (artigo479 do CPC).
Aguarde-se a audiência designada. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO DA SILVA -
17/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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17/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DA SILVA
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17/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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14/03/2025 11:22
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 12/03/2025
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16/01/2025 14:57
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 19/12/2024
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 19/12/2024
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 19/12/2024
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5379f5 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes, em 05 (cinco) dias úteis, para ciência de que a diligência pericial encontra-se agendada para o dia 12/02/2025, às 10h., na Fábrica - Coca-Cola Andina Brasil - Av.
Automóvel Clube, 4945 - Taquara, Duque de Caxias - RJ, CEP.: 25.272-030.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
10/12/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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10/12/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DA SILVA
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10/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 04/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIOPAR PARTICIPACOES S.A. em 03/12/2024
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02/12/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 29/11/2024
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26/11/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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25/11/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DA SILVA
-
25/11/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 21/11/2024
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21/11/2024 18:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/11/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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21/11/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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14/11/2024 17:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/11/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
-
08/11/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
08/11/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DA SILVA
-
08/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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08/11/2024 10:30
Expedido(a) ofício a(o) RIOPAR PARTICIPACOES S.A.
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06/11/2024 11:37
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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06/11/2024 10:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/03/2025 09:30 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 10:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/11/2024 08:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 17:09
Juntada a petição de Réplica
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18/10/2024 17:40
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2024 17:04
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA em 20/09/2024
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19/09/2024 16:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2024 08:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 16:51
Audiência una por videoconferência realizada (19/09/2024 09:10 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 21:04
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 20:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DA SILVA
-
30/01/2024 01:00
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 29/01/2024
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11/01/2024 19:28
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
14/12/2023 16:05
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2024 09:10 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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