TRT1 - 0100622-59.2021.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 11:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/07/2024 13:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20ee4d8 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s):ITAÚ UNIBANCO S.A.Recorrido(a)(s):SÁVIO DE SÁ FIGUEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 752b07b e 01e60dc ).Satisfeito o preparo (Id. 69d7739, 069346a, 4070534, c4c2698 e 6598fb5).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração/Readmissão ou IndenizaçãoAlegação(ões):- violação do(s) artigo 1º; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso I; artigo 170, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 7º, inciso I; artigo 2º; artigo 8º, §2º; Código Civil, artigo 114.- divergência jurisprudencial .- violação da Convenção Americana de Direitos Humanos, artigo 26- violação do Decreto nº 9.571/2018, artigo 2º, inciso II.No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto de ID. 3df2a00 - Pág. 22-23, que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano MoralAlegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G, §1º; artigo 818; Código Civil, artigo 186; artigo 884; artigo 927; artigo 944; Código de Processo Civil, artigo 373.No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, V da Constituição Federal.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo. CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, ao TST. /palz/2656 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DE SA FIGUEIRA
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21/06/2024 21:23
Admitido o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
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15/03/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/03/2024 19:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de SAVIO DE SA FIGUEIRA em 13/03/2024
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13/03/2024 09:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/02/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DE SA FIGUEIRA
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29/02/2024 09:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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15/02/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
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08/02/2024 07:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/02/2024 07:46
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 09:00 EM MESA VAC ()
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01/02/2024 10:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2024 10:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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30/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de SAVIO DE SA FIGUEIRA em 29/01/2024
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22/01/2024 17:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/12/2023 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2023
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15/12/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2023
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15/12/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/12/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DE SA FIGUEIRA
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13/12/2023 10:49
Conhecido o recurso de SAVIO DE SA FIGUEIRA - CPF: *12.***.*39-01 e não provido
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13/12/2023 10:49
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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23/11/2023 07:35
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 09:00 PRESENCIAL ()
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02/11/2023 07:13
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/10/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/09/2023
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21/09/2023 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 12:11
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 10:00 VIRTUAL ()
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12/09/2023 10:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/06/2023 09:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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14/06/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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07/06/2023 14:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/06/2023 14:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/01/2023 18:49
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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24/01/2023 11:58
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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24/01/2023 11:57
Encerrada a conclusão
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26/09/2022 14:55
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de contrarrazões ao Recurso Ordinário Adesivo do autor)
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23/09/2022 11:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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23/09/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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