TRT1 - 0100326-80.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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11/07/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SEBASTIAO DA SILVA
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08/07/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/06/2025 00:54
Decorrido o prazo de JOAO SEBASTIAO DA SILVA em 05/06/2025
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PLURAL ENGENHARIA LTDA - ME em 05/05/2025
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02/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) PLURAL ENGENHARIA LTDA - ME
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26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20741a5 proferida nos autos. Em caso de rescisão, as opções de saque do FGTS são: • Saque-Rescisão – na demissão sem justa causa, saque integral, como modalidade padrão de ingresso no FGTS. • Saque-Aniversário – opcional, com saque parcial, anualmente, no mês de aniversário, e, em caso de demissão, poderá sacar apenas a multa rescisória.
Essa segunda modalidade de saque foi instituída pela Lei 13.932/19 e garante ao trabalhador optante por ela, o retorno à modalidade Saque-Rescisão, com as regras lá definidas (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I).
A opção por qualquer das modalidades, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho.
Assim, tendo o autor efetuado a escolha pela sistemática do saque-aniversário, inexiste ilicitude na conduta da Caixa Econômica Federal em negar o pretendido saque integral, já que a opção pelo saque-aniversário é inacumulável com o saque-rescisão.
Cito entendimento atual da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho: "AGRAVO .
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
EXECUÇÃO.
LEI Nº 13.467/2017.
FGTS.
OPÇÃO PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO.
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA.
LEVANTAMENTO INTEGRAL DOS DEPÓSITOS.
IMPOSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Nos termos do art . 20-A da Lei nº 8.036/1990 , o titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque: I - saque-rescisão; ou II - saque-aniversário .
A opção do empregado pela modalidade saque-aniversário impossibilita o levantamento integral dos depósitos do FGTS no caso de rescisão sem justa causa.
Além disso, o art. 1º, III, da Constituição Federal não trata da liberação dos depósitos de FGTS, de modo que eventual violação seria meramente reflexa, o que não atende o disposto no art. 896, § 2º, da CLT.
Agravo interno a que se nega provimento" (Ag-AIRR-690-40.2022.5.07.0001, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 23/08/2024). Dessa forma, indefiro o requerimento de ID b1d7f04. Por adequados, homologo os cálculos apresentados pela contadoria ao ID 12c76af: Data do cálculo: 28/02/2025 Líquido ao reclamante: R$27.344,03 Honorários devidos ao advogado do reclamante: R$1.425,91 Contribuição previdenciária: R$5.756,26 Custas: R$690,52 Total: R$35.216,72 Ficam intimadas a partes da homologação e a 1ª Ré PLURAL ENGENHARIA LTDA - ME para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária, imposto de renda e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
Defiro ao Reclamante, seu patrono e ao Réu o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO SEBASTIAO DA SILVA -
24/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SEBASTIAO DA SILVA
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24/03/2025 15:50
Homologada a liquidação
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24/03/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de PLURAL ENGENHARIA LTDA - ME em 27/02/2025
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19/02/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PLURAL ENGENHARIA LTDA - ME
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11/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SEBASTIAO DA SILVA
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07/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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06/02/2025 08:40
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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05/02/2025 14:45
Expedido(a) alvará a(o) JOAO SEBASTIAO DA SILVA
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05/02/2025 13:52
Expedido(a) ofício a(o) JOAO SEBASTIAO DA SILVA
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30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de JOAO SEBASTIAO DA SILVA em 29/01/2025
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3646426 proferido nos autos. Por se tratar de vínculo iniciado antes de 24/9/2019 e encerrado posteriormente, em razão da revelia da ré, determino que a Secretaria efetue a baixa com data de 03/04/2023. Designo o dia 28/01/2025, às 11h, para que a parte autora compareça, pessoalmente ou por outra pessoa, portando sua CTPS e munida do número do processo, à Secretaria da Vara para que seja procedida à anotação da baixa da CTPS do autor para que passe a constar: 03/04/2023.
Cumprida a obrigação, expeçam-se alvará para saque do FGTS e ofício seguro-desemprego.
Após, ao contador, para liquidação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO SEBASTIAO DA SILVA -
20/01/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SEBASTIAO DA SILVA
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20/01/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/01/2025 08:48
Iniciada a liquidação
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20/01/2025 08:45
Transitado em julgado em 22/11/2024
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14/01/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PLURAL ENGENHARIA LTDA - ME em 22/11/2024
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20/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOAO SEBASTIAO DA SILVA em 19/11/2024
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06/11/2024 23:24
Expedido(a) intimação a(o) PLURAL ENGENHARIA LTDA - ME
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05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SEBASTIAO DA SILVA
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04/11/2024 15:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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04/11/2024 15:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO SEBASTIAO DA SILVA
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04/11/2024 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO SEBASTIAO DA SILVA
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19/09/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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20/05/2024 11:58
Audiência una por videoconferência realizada (20/05/2024 08:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2024 14:06
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PLURAL ENGENHARIA LTDA - ME
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04/03/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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27/02/2024 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/01/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2024 14:19
Expedido(a) mandado a(o) PLURAL ENGENHARIA LTDA - ME
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30/01/2024 12:09
Audiência una por videoconferência designada (20/05/2024 08:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2024 12:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/01/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2024 01:26
Decorrido o prazo de PLURAL ENGENHARIA LTDA - ME em 29/01/2024
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30/01/2024 01:25
Decorrido o prazo de JOAO SEBASTIAO DA SILVA em 29/01/2024
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17/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) PLURAL ENGENHARIA LTDA - ME
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16/01/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SEBASTIAO DA SILVA
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16/01/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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16/01/2024 10:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/01/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/01/2024 10:18
Audiência una cancelada (30/01/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de PLURAL ENGENHARIA LTDA - ME em 16/05/2023
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19/04/2023 13:11
Expedido(a) notificação a(o) PLURAL ENGENHARIA LTDA - ME
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19/04/2023 12:21
Audiência una designada (30/01/2024 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de JOAO SEBASTIAO DA SILVA em 17/04/2023
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05/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SEBASTIAO DA SILVA
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04/04/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/04/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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