TRT1 - 0100219-27.2021.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2025 18:34
Juntada a petição de Contraminuta
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24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 193601f proferida nos autos.
DECISÃO MARCIO ZITENFELD CARDIA foi intimado sobre a decisão de ID 9bd6d72 em 05/02/2025 e interpôs Agravo de Petição em 17/02/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação (ID f671b82 ). Delimitada a matéria controversa. Ante o exposto, DOU SEGUIMENTO ao Agravo de Petição .
Ao(s) agravado(s) para contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT.
SAO GONCALO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS DE SOUZA -
21/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
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21/02/2025 15:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO ZITENFELD CARDIA sem efeito suspensivo
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18/02/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA em 17/02/2025
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17/02/2025 18:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/02/2025 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ZITENFELD CARDIA
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03/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
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03/02/2025 16:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MARCIO ZITENFELD CARDIA
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29/01/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/01/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
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28/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/01/2025 15:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/01/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0de697 proferido nos autos.
Vistos.
O art. 855 do CPC/2015 dispõe que a penhora de crédito (como é o caso da penhora de percentual de remuneração / benefício previdenciário em mãos de terceiro) considerar-se-á feita pela intimação do terceiro para que não pague ao executado e pela intimação do executado, credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito.
Nesse passo, a doutrina ensina que “em resguardo da garantia da execução, o Código empresta força de penhora a atos que ainda não a rematam.
Há uma antecipação da eficácia da penhora.
Na busca de maior segurança da execução, a lei abandona a definição que deu à penhora (art. 664) e empresta a atos de simples intimação seus efeitos. É certo que provisoriamente.
Mas, pelo tempo em que exista a intimação há a penhora para todos os fins que lhe são próprios.
Prevalecem considerações de ordem utilitária e prática.
Há uma penhora ficta.” (Mário Aguiar Moura, Embargos do Devedor, p. 144).
Portanto, embora ainda falte o depósito integral da execução, o prazo do art. 884 da CLT tem início com a mera ciência do executado sobre a constrição para que não pratique ato de disposição do crédito, haja vista que o terceiro já foi intimado.
Nesses termos, intime-se o devedor NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES sobre a constrição, devendo se manifestar em 5 (cinco) dias úteis para fins do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão, hipótese em que os valores serão liberados ao reclamante.
Decorrendo in albis o prazo, intime-se a parte exequente para que indique conta bancária à qual poderá ser transferido o seu crédito, Fica ciente, ainda, de que, caso indique conta do mandatário, deverá existir nos autos procuração que contenha os poderes especiais para tanto.
Prazo de 5 (quinze) dias úteis.
Informada a conta e havendo regular procuração, caso necessária, expeçam-se ofícios, conforme os depósitos venham aos autos, para transferência dos créditos ao reclamante até que seja satisfeito o valor total devido a ele e, após, expeça-se alvará (ao credor dos honorários sucumbenciais), (ao perito) e à União pelo valor da cota previdenciária e custas, observando-se os limites dos respectivos créditos, na forma do art. 858 do CPC/2015. SAO GONCALO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS DE SOUZA -
21/01/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
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21/01/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
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21/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/01/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 16:31
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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14/01/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2024
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 28/11/2024
-
01/10/2024 03:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024
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12/09/2024 10:02
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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12/09/2024 10:02
Expedido(a) ofício a(o) SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
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11/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/09/2024 15:26
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 23:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA em 22/08/2024
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15/08/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/08/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
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13/08/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/08/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2024 12:40
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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07/08/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/08/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO ZITENFELD CARDIA em 28/06/2024
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25/06/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 24/06/2024
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20/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ZITENFELD CARDIA
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19/06/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
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19/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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17/06/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2024
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12/03/2024 12:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/03/2024 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/03/2024 10:44
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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01/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES em 29/02/2024
-
29/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/02/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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26/02/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
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26/02/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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22/02/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
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20/02/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
-
20/02/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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07/12/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/12/2023 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
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01/12/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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01/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de MARCIO ZITENFELD CARDIA em 30/11/2023
-
28/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
-
27/11/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
-
27/11/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ZITENFELD CARDIA
-
23/11/2023 11:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/05/2023 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2023 15:18
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
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25/04/2023 14:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES sem efeito suspensivo
-
25/04/2023 14:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO ZITENFELD CARDIA sem efeito suspensivo
-
25/04/2023 14:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA sem efeito suspensivo
-
25/04/2023 14:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXANDRE WAKIGAWA sem efeito suspensivo
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18/04/2023 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA em 17/04/2023
-
11/04/2023 18:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/04/2023 11:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
31/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
-
29/03/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
-
29/03/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ZITENFELD CARDIA
-
29/03/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE WAKIGAWA
-
29/03/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
-
29/03/2023 19:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
-
29/03/2023 16:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO FERNANDES LUZES
-
29/03/2023 16:01
Encerrada a conclusão
-
24/03/2023 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
23/03/2023 19:02
Juntada a petição de Contestação
-
23/03/2023 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
17/03/2023 17:44
Encerrada a conclusão
-
13/03/2023 10:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE WAKIGAWA em 09/03/2023
-
13/02/2023 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
-
10/02/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
-
10/02/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ZITENFELD CARDIA
-
06/02/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
06/02/2023 11:04
Juntada a petição de Contestação
-
25/01/2023 17:33
Expedido(a) notificação a(o) NELLIO RICARDO BARBOSA GOMES
-
25/01/2023 17:33
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
-
25/01/2023 17:33
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ZITENFELD CARDIA
-
25/01/2023 17:33
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE WAKIGAWA
-
16/01/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
20/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA em 19/12/2022
-
23/11/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 16:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
21/11/2022 18:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
-
21/11/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/11/2022 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/11/2022 13:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/10/2022 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2022 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/10/2022 11:37
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
24/10/2022 11:37
Expedido(a) mandado a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
06/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 05/09/2022
-
04/08/2022 02:50
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA em 03/08/2022
-
05/07/2022 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Requer prosseguimento ativação convênios)
-
04/07/2022 20:03
Expedido(a) ofício a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS
-
02/07/2022 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
-
22/06/2022 11:44
Registrada a inclusão de dados de ESCOLA ELECTRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/06/2022 11:44
Registrada a inclusão de dados de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA em 23/05/2022
-
20/05/2022 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Rte concorda com medidas de execução)
-
14/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2022 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
-
13/05/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
26/04/2022 16:07
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA ON LINE SISBAJUD)
-
31/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 30/03/2022
-
31/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 30/03/2022
-
26/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
25/03/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
16/03/2022 10:24
Iniciada a execução
-
24/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA em 23/02/2022
-
16/02/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
-
15/02/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
11/02/2022 00:53
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:53
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:53
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA em 10/02/2022
-
22/01/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
20/01/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
20/01/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
-
20/01/2022 15:52
Homologada a liquidação
-
20/01/2022 12:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
09/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 08/12/2021
-
09/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 08/12/2021
-
26/11/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 15:09
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
25/11/2021 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
10/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA em 09/11/2021
-
25/10/2021 09:26
Juntada a petição de Manifestação (calculos rte)
-
23/10/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
-
22/10/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/10/2021 16:24
Iniciada a liquidação
-
05/10/2021 16:23
Transitado em julgado em 01/10/2021
-
02/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 01/10/2021
-
02/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 01/10/2021
-
02/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA em 01/10/2021
-
18/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
16/09/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
16/09/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
-
16/09/2021 16:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
-
16/09/2021 16:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
16/09/2021 16:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/09/2021 16:13
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (16/09/2021 09:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 09:14
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
09/08/2021 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
09/08/2021 09:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
-
19/07/2021 09:03
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (16/09/2021 09:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 02/07/2021
-
03/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 02/07/2021
-
03/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA em 02/07/2021
-
01/07/2021 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 21:14
Juntada a petição de Manifestação (manifestação em provas e acordo)
-
01/07/2021 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
28/06/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/06/2021 12:08
Juntada a petição de Manifestação (PROLAÇÃO DE SENTENÇA)
-
25/06/2021 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DE SOUZA em 23/06/2021
-
23/06/2021 20:34
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
23/06/2021 20:34
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
23/06/2021 20:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
-
23/06/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 09/06/2021
-
10/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de ESCOLA ELECTRA LTDA em 09/06/2021
-
09/06/2021 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
01/06/2021 09:36
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre defesa)
-
01/06/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 20:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE SOUZA
-
28/05/2021 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/05/2021 15:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/05/2021 15:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/05/2021 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
03/05/2021 09:59
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
03/05/2021 09:59
Expedido(a) notificação a(o) ESCOLA ELECTRA LTDA
-
06/04/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
01/04/2021 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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