TST - 0000009-06.2011.5.01.0007
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dd93db proferida nos autos.
DECISÃO PJe Assiste razão ao réu Id 67fe835.
Forte no art. 494, I, CPC retifico o erro material constante na Decisão Id e9533cb para que passe a constar nos itens "3.2" a "7" da referida decisão: Intimem-se as partes para ciência, inclusive de que os depósitos Id 979e033 , Id 3615f10 , Id 4f1ebd0 e Id 87c4da4 garantem a presente execução. Decorrido in albis o prazo legal, expeça-se alvará aos beneficiários, observados os dados bancários Id 5081e88 . Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Pagos os alvarás, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SALAMIEL BRITO D OLIVEIRA -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9533cb proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id , no importe total de R$ 148.603,03 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e três reais e três centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 148.603,03 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de folhas 24 dos autos físicos outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. os réus, responsáveis solidários, para que procedam ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SALAMIEL BRITO D OLIVEIRA -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb2b8e proferido nos autos.
Defiro o requerimento do autor, Id fba8308, para que a reclamada PETROS junte aos autos, no prazo de 10 dias, o cálculo realizado para a implementação da complementação de aposentadoria comprovado em Id f63ee11.
Vindo os cálculos, intime-se o reclamante acerca dos mesmos, no prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SALAMIEL BRITO D OLIVEIRA -
12/08/2024 07:50
Baixa Definitiva
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12/08/2024 07:50
Transitado em Julgado em 12.08.2024
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10/07/2024 05:26
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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14/06/2024 07:00
Publicado acórdão em 14.06.2024.
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29/05/2024 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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09/05/2024 08:00
Inclusão em Pauta
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08/05/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 08.05.2024.
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18/04/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/10/2022 10:42
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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20/10/2022 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/09/2022 14:28
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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06/09/2022 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/04/2022 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2020 19:15
Conclusos para julgamento
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20/02/2020 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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18/02/2020 20:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/02/2020 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2019 17:16
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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09/12/2019 15:43
Conclusos para julgamento
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09/12/2019 14:58
Distribuído por sorteio
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28/11/2019 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/11/2019 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/11/2019 20:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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