TRT1 - 0101393-49.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 01/08/2025
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23/07/2025 09:31
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2025
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23/07/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 12:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 09:34
Expedido(a) edital a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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08/07/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/07/2025 09:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL DA CONCEICAO ARAUJO sem efeito suspensivo
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16/06/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME em 12/06/2025
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/06/2025
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05/06/2025 18:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 14:54
Expedido(a) edital a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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26/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92a52b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por DANIEL DA CONCEICAO ARAUJO em face de M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA – ME e GRUPO CASAS BAHIA S.A., rejeito as preliminares arguidas, julgo improcedentes os pedidos deduzidos em face da segunda reclamada e julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial, reconhecendo o vínculo empregatício entre o autor e a primeira ré, nas seguintes obrigações: Anotação da CTPS do reclamante, sob pen de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Pagamento de saldo de salário (6 dias), aviso prévio (36 dias), 13º salário de 2021, 2022 e 2023, décimo terceiro proporcional (02/12), férias 2021/2022 e 2022/2023 + 1/3, em dobro, férias 2023/2024 + 1/3 de forma simples, férias proporcionais (02/12) + 1/3;Realizar os depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Proceder à entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado;Pagamento das multas previstas nos art. 477, § 8º e 467, da CLT;Pagamento de horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + multa de 40%;Pagamento de 40 minutos de intervalo intrajornada por dia trabalhado, com adicional de 50%, caráter indenizatório e sem reflexos;Pagamento de intervalo interjornada não concedido, em caráter indenizatório e sem reflexos;Pagamento de adicional noturno;Pagamento de auxílio alimentação;Pagamento de abono pecuniário;Pagamento de auxílio transporte;Pagamento de multa normativa.
Tudo nos termos da fundamentação.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da vantagem obtida, devidos em favor do advogado do autor.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor atribuído à causa, em favor em favor do advogado da segunda reclamada, ficando esta sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 1.000,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 50.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
25/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/05/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CONCEICAO ARAUJO
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25/05/2025 14:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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25/05/2025 14:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL DA CONCEICAO ARAUJO
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24/04/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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16/04/2025 21:37
Juntada a petição de Razões Finais
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16/04/2025 16:21
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 14:25
Audiência una por videoconferência realizada (09/04/2025 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2025 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
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19/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101393-49.2024.5.01.0203 : DANIEL DA CONCEICAO ARAUJO : M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da inclusão do processo em PAUTA UNA TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados. • Data e hora da audiência: 09/04/2025 09:10 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da reunião: 931 249 8610 Senha de acesso: 03VTDC Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência serão ouvidas testemunhas, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 3218-1908.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME -
18/03/2025 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 13:54
Expedido(a) edital a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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18/03/2025 13:54
Expedido(a) mandado a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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04/02/2025 13:20
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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29/01/2025 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 10:06
Expedido(a) notificação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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23/01/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/01/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CONCEICAO ARAUJO
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22/01/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/01/2025 14:28
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 14:28
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/04/2025 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/01/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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19/12/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 15:03
Audiência inicial por videoconferência designada (25/04/2025 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/12/2024 15:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/12/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/11/2024 09:48
Juntada a petição de Contestação
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18/10/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 12:28
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/10/2024 12:28
Expedido(a) notificação a(o) M S BUSINESS LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME
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15/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA CONCEICAO ARAUJO
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14/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/10/2024 10:39
Audiência inicial por videoconferência designada (19/12/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101393-49.2024.5.01.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300073700000212641316?instancia=1 -
11/10/2024 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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