TRT1 - 0100198-12.2023.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 17:40
Arquivados os autos definitivamente
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 30/04/2025
-
05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SIRLEI GAGO em 04/04/2025
-
24/03/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fede85a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Por quitado o valor do crédito exequendo, extingue-se a execução nos termos do artigo 924,inciso II, do CPC/2015.
Dispenso a intimação da União Federal (INSS) para manifestação, considerando o disposto na Portaria no 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Excluam-se os dados da parte ré porventura incluídos no BNDT, conforme artigo 3o, §4o, da Resolução Administrativa no1.470/2011 do TST.
Após, arquive-se com baixa LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIRLEI GAGO -
21/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
21/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI GAGO
-
21/03/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
21/03/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
20/03/2025 11:06
Cancelada a RPV (ID: 70588)
-
20/03/2025 11:04
Quitada a RPV (ID: 70559) no valor de #Oculto#
-
20/03/2025 11:04
Quitada a RPV (ID: 70514) no valor de #Oculto#
-
20/03/2025 11:03
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 354,38)
-
20/03/2025 11:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.851,48)
-
20/03/2025 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 6.695,86)
-
08/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 07/03/2025
-
25/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de SIRLEI GAGO em 24/02/2025
-
14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe415a9 proferido nos autos. mcmc Considerando a certidão de ID 372562b, proceda-se à exclusão da RPV referente aos honorários periciais no PJe e ao cancelamento da mesma no sistema GPREC.
NOVA FRIBURGO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIRLEI GAGO -
13/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
13/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI GAGO
-
13/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
13/02/2025 14:07
Expedido(a) alvará a(o) SIRLEI GAGO
-
04/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 03/02/2025
-
12/12/2024 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b27893 proferido nos autos. mcmc Considerando-se a inexistência de comprovação do pagamento da (s) RPV (s) expedida (s), considerando ainda, o saldo remanescente pertencente ao Município de Nova Friburgo no processo 0233100-22.2006.5.01.0511 expeça-se alvará para satisfação do crédito.
Venham os titulares dos créditos, no prazo de 05 dias, com a indicação de conta bancária, para fins de efetivação da transferência dos valores.
Atente-se que, no caso acima, se for indicada conta do advogado deverá ser apontado o Id da procuração constando poderes específicos para receber. Na inércia, a eventual ordem de pagamento será expedida sem tal informação, restando antecipadamente indeferido qualquer pedido de transferência realizado a destempo. Junte-se cópia do alvará expedido no processo supracitado.
Expedido alvará, certifique-se nos autos o lançamento efetivado no Gprec. Após, não havendo precatório a ser expedido, certifique- se os valores da condenação foram integralmente satisfeitos, bem como, sobre eventuais valores remanescentes nos autos e, por fim, arquive-se com baixa ou voltem conclusos para lançamento da sentença de extinção.
NOVA FRIBURGO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIRLEI GAGO -
10/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
10/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI GAGO
-
10/12/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
01/12/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 28/11/2024
-
21/08/2024 10:57
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
20/08/2024 14:57
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
20/08/2024 13:40
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
20/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 19/08/2024
-
05/08/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
02/08/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI GAGO
-
02/08/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
12/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 11/07/2024
-
25/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de SIRLEI GAGO em 24/05/2024
-
16/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
16/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
15/05/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI GAGO
-
15/05/2024 12:34
Homologada a liquidação
-
15/05/2024 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
15/05/2024 12:19
Iniciada a liquidação
-
04/03/2024 19:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 28/02/2024
-
27/01/2024 00:25
Decorrido o prazo de SIRLEI GAGO em 26/01/2024
-
14/12/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
12/12/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
12/12/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI GAGO
-
12/12/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
12/12/2023 14:21
Transitado em julgado em 21/11/2023
-
30/11/2023 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/07/2023 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 17/07/2023
-
11/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de SIRLEI GAGO em 10/07/2023
-
01/07/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
30/06/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI GAGO
-
30/06/2023 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
-
30/06/2023 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
-
30/06/2023 13:37
Encerrada a conclusão
-
30/06/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
25/06/2023 12:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/06/2023 15:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Município)
-
15/06/2023 11:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
15/06/2023 11:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIRLEI GAGO
-
15/06/2023 11:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a SIRLEI GAGO
-
12/06/2023 08:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
30/05/2023 16:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/05/2023 14:43 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
22/05/2023 16:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/05/2023 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 28/04/2023
-
31/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de SIRLEI GAGO em 30/03/2023
-
23/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
22/03/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI GAGO
-
22/03/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
22/03/2023 06:48
Audiência inicial por videoconferência designada (30/05/2023 14:43 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
21/03/2023 14:54
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
21/03/2023 13:47
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
21/03/2023 08:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
20/03/2023 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101206-75.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Borba Taboas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/12/2023 15:09
Processo nº 0100147-15.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sanches Guilherme
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2024 13:37
Processo nº 0100147-15.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sanches Guilherme
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 06:03
Processo nº 0101673-17.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Luiz Oletto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2024 09:58
Processo nº 0100198-12.2023.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Knuivers Furtado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2023 15:02