TRT1 - 0101576-26.2023.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS
-
17/09/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILTON DA SILVA REZENDE
-
17/09/2025 17:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE NILTON DA SILVA REZENDE sem efeito suspensivo
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17/09/2025 17:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS em 01/09/2025
-
25/08/2025 13:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/08/2025 13:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
22/08/2025 13:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bed77ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, o Juízo da Vara de Itaperuna-RJ decide julgar improcedentes os Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante.
Intimem-se as partes. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS -
18/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS
-
18/08/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILTON DA SILVA REZENDE
-
18/08/2025 11:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE NILTON DA SILVA REZENDE
-
08/08/2025 16:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
31/07/2025 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS em 30/07/2025
-
24/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS
-
23/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
23/07/2025 13:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/07/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1623981 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por JOSE NILTON DA SILVA REZENDE em face da COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, condenando a parte reclamada a pagar à parte reclamante, a quantia de R$ 1.012,66, referente aos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, que integra esta decisão.
A presente sentença é líquida.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte Reclamante.
Requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Custas pela parte reclamada, no valor de R$ 22,71, calculadas sobre R$ 1.135,66, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE NILTON DA SILVA REZENDE -
16/07/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS
-
16/07/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILTON DA SILVA REZENDE
-
16/07/2025 08:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 22,71
-
16/07/2025 08:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE NILTON DA SILVA REZENDE
-
16/07/2025 08:45
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE NILTON DA SILVA REZENDE
-
04/07/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
02/07/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 16:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/07/2025 15:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/06/2025 15:47
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
25/06/2025 15:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/06/2025 14:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
25/06/2025 09:03
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
28/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS
-
27/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILTON DA SILVA REZENDE
-
27/03/2025 13:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
27/03/2025 13:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/06/2025 14:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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27/03/2025 13:33
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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17/03/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0101576-26.2023.5.01.0471 : JOSE NILTON DA SILVA REZENDE : COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS DESTINATÁRIO(S): JOSE NILTON DA SILVA REZENDE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Esclarecimentos ao Laudo Pericial ID 70d8851, por 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 06 de março de 2025.
INES MONSERRAT DINIZ GODINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE NILTON DA SILVA REZENDE -
06/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS
-
06/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILTON DA SILVA REZENDE
-
29/01/2025 10:09
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
28/01/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
24/01/2025 17:20
Juntada a petição de Impugnação
-
24/01/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db2d45c proferido nos autos.
Mantenho o prazo até 24.01.25 para manifestação de ambas as partes.
ITAPERUNA/RJ, 10 de dezembro de 2024.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS -
10/12/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS
-
10/12/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILTON DA SILVA REZENDE
-
10/12/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
10/12/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS
-
09/12/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILTON DA SILVA REZENDE
-
09/12/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
12/11/2024 16:03
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
12/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PACHECO TERRA em 14/10/2024
-
23/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS em 22/08/2024
-
20/08/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS
-
13/08/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILTON DA SILVA REZENDE
-
05/08/2024 14:04
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE PACHECO TERRA
-
23/07/2024 18:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/07/2024 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS
-
08/07/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILTON DA SILVA REZENDE
-
08/07/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
28/06/2024 11:51
Encerrada a conclusão
-
28/06/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
21/06/2024 15:10
Juntada a petição de Réplica
-
20/06/2024 09:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
19/06/2024 17:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/06/2024 14:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
19/06/2024 10:43
Juntada a petição de Contestação
-
19/06/2024 09:27
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
18/06/2024 14:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/06/2024 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 16:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/05/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2024 11:54
Expedido(a) mandado a(o) COPAPA CIA PADUANA DE PAPEIS
-
07/05/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILTON DA SILVA REZENDE
-
29/01/2024 14:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
29/01/2024 14:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/06/2024 14:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
29/01/2024 14:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/07/2024 13:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
29/01/2024 13:54
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
07/12/2023 13:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
07/12/2023 13:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/07/2024 13:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
-
07/12/2023 13:07
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
06/12/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE NILTON DA SILVA REZENDE
-
05/12/2023 10:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE NILTON DA SILVA REZENDE
-
04/12/2023 16:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARINA PEREIRA XIMENES
-
04/12/2023 16:50
Encerrada a conclusão
-
04/12/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
01/12/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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