TRT1 - 0101180-03.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:20
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de PEPSICO DO BRASIL LTDA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DE ALMEIDA MOREIRA em 20/05/2025
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16/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3498c5c proferido nos autos.
Vistos etc. Ante o deferimento de gratuidade de justiça, fica o crédito de honorários nesta demanda sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, §4, CLT.
Ressalto, que, somente poderá ser executado o débito, se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Arquive-se.
Partes cientes deste despacho através de publicação no DJEN .
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEPSICO DO BRASIL LTDA -
14/05/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
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14/05/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE ALMEIDA MOREIRA
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14/05/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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13/05/2025 10:45
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de PEPSICO DO BRASIL LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DE ALMEIDA MOREIRA em 12/05/2025
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5ef6a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, improcedente o pedido do autor, LUIZ FELIPE DE ALMEIDA MOREIRA, em face da reclamada, PEPSICO DO BRASIL LTDA, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo. Fica deferida ao autor a JG. Custas no percentual de 2%, isento o autor, e honorários advocatícios de sucumbência de 10% sobre o valor dado à causa na inicial, pela parte autora, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT, o V.
Acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes, e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEPSICO DO BRASIL LTDA -
24/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
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24/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE ALMEIDA MOREIRA
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24/04/2025 12:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.245,04
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24/04/2025 12:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ FELIPE DE ALMEIDA MOREIRA
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10/04/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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09/04/2025 13:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2025 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/03/2025 12:12
Juntada a petição de Impugnação
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20/02/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/02/2025 07:19
Audiência una por videoconferência realizada (19/02/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/02/2025 17:40
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 13:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de PEPSICO DO BRASIL LTDA em 27/01/2025
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0101180-03.2024.5.01.0281 RECLAMANTE: LUIZ FELIPE DE ALMEIDA MOREIRA RECLAMADO: PEPSICO DO BRASIL LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado e notificado ( dar ciência a seu cliente) para AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO : Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 19/02/2025 às 08:10 horas, na sala de audiências virtuais da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, na plataforma ZOOM (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609; acesse o referido link ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso. Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento.
Em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário.
Havendo dificuldades para ingresso na audiência virtual, entrar em contato com a 1ª VT: [email protected].
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24112712553053900000216102494. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).10-Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de dezembro de 2024.
INES DE SOUZA NUNES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PEPSICO DO BRASIL LTDA -
11/12/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
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11/12/2024 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DE ALMEIDA MOREIRA em 10/12/2024
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02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE ALMEIDA MOREIRA
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29/11/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 07:57
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/11/2024 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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27/11/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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