TRT1 - 0100751-79.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100751-79.2024.5.01.0202 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: UELLINGSON CARDOSO SALVATI RECORRIDO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - UELLINGSON CARDOSO SALVATI -
22/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100751-79.2024.5.01.0202 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 46 na data 20/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25072100300477400000125354700?instancia=2 -
20/07/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 01/07/2025
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17/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b570f4b proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. f9ea514 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
13/06/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/06/2025 07:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UELLINGSON CARDOSO SALVATI sem efeito suspensivo
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12/06/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 11/06/2025
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/06/2025
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29/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100751-79.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: UELLINGSON CARDOSO SALVATI RECLAMADO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 95deaa8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Diante do exposto, na reclamação trabalhista movida por UELLINGSON CARDOSO SALVATI em face de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI e GRUPO CASAS BAHIA S.A., decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo reclamante, nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, para condenar a 1ª reclamada, nos termos da fundamentação que passa a a integrar o presente dispositivo.
Julgar improcedente a ação em face da 2ª reclamada.
Determinar a anotação da CTPS do reclamante, na forma da fundamentação.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum, limitado aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Custas processuais pela 1ª reclamada, no importe de R$796,21, calculadas sobre o valor de R$31.848,27, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$32.644,48.
Quanto aos juros de mora e à correção monetária, deverá ser observado o entendimento do STF no julgamento da ADC 58 e incidirá IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros legais TRD (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, incidirá apenas a taxa SELIC, na forma do art. 406 do Código Civil, com redação anterior à Lei 14.905/2024 (ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021).
Assim, antes de 30/08/2024 (data do início da vigência da Lei 14.905/2024), deve ser observada, até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação (fase pré-judicial), a correção monetária de acordo com o IPCA-E, mantendo-se a aplicação dos juros de mora equivalentes à TR, na forma do art. 39, § 1º, da Lei 8.177/91 e, após a distribuição da ação, aplica-se a taxa SELIC, tanto para fins de correção monetária, quanto de juros moratórios.
A partir de 30/08/2024, início da vigência da Lei 14.905/2024, que alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil, na fase judicial, o cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Por fim, destaca-se que a alteração legal trazida pela Lei 14.905/2024 não afeta os critérios de atualização aplicáveis ao período anterior ao ajuizamento da ação, bem como que a taxa SELIC é acumulada mensalmente de forma simples, e não capitalizada, diante da vedação do anatocismo (Súmula 121 do STF).
A atualização do crédito relacionado à compensação por danos morais deve ocorrer, unicamente, pela incidência da taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, nos termos do posicionamento adotado pelo c.
TST.
Na hipótese de adimplementos parciais do crédito exequendo, o valor parcialmente adimplido deverá ser abatido proporcionalmente dos juros de mora e do principal.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da lei.
Cumpra-se com o trânsito em julgado no prazo de 08 dias.
Intimem-se.
Nada mais. Duque de Caxias, 13 de maio de 2025. Fabio Correia Luiz Soares Juiz do Trabalho Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
28/05/2025 11:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 09:53
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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22/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) UELLINGSON CARDOSO SALVATI
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21/05/2025 15:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 796,21
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21/05/2025 15:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de UELLINGSON CARDOSO SALVATI
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21/05/2025 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a UELLINGSON CARDOSO SALVATI
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05/05/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 02/05/2025
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24/04/2025 17:44
Juntada a petição de Razões Finais
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23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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17/04/2025 13:07
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 03:39
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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09/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b8d9e proferido nos autos.
Vistos etc.
Nos termos da ata de audiência de id 17daf15, intimem-se as partes para razões finais no prazo comum de 05 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UELLINGSON CARDOSO SALVATI -
08/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) UELLINGSON CARDOSO SALVATI
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08/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/04/2025 19:30
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de UELLINGSON CARDOSO SALVATI em 27/03/2025
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26/03/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/03/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) UELLINGSON CARDOSO SALVATI
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11/03/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 14:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/03/2025 11:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100751-79.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: UELLINGSON CARDOSO SALVATI RECLAMADO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):UELLINGSON CARDOSO SALVATI Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 10/03/2025 11:10 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UELLINGSON CARDOSO SALVATI -
20/01/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/01/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) UELLINGSON CARDOSO SALVATI
-
22/11/2024 12:13
Juntada a petição de Réplica
-
11/11/2024 03:34
Publicado(a) o(a) edital em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
09/11/2024 07:42
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
07/11/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 12:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 11:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/11/2024 12:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/11/2024 10:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 09:08
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
20/09/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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19/09/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/09/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) UELLINGSON CARDOSO SALVATI
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08/07/2024 15:26
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 12:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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12/06/2024 09:12
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2024 10:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/06/2024 09:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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11/06/2024 12:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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