TRT1 - 0101243-56.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/08/2025 09:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de T. D. P. BELCHIOR VESTUARIO INFANTIL PARATY LTDA sem efeito suspensivo
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01/08/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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01/08/2025 13:40
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 07:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de MILENA DA CRUZ SANTOS em 25/06/2025
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24/06/2025 21:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) T. D. P. BELCHIOR VESTUARIO INFANTIL PARATY LTDA
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09/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DA CRUZ SANTOS
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09/06/2025 09:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de T. D. P. BELCHIOR VESTUARIO INFANTIL PARATY LTDA
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30/05/2025 07:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MILENA DA CRUZ SANTOS em 28/05/2025
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20/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a743e4b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para, salvo melhor juízo, julgamento dos embargos de declaração.
ANGRA DOS REIS/RJ, 19 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILENA DA CRUZ SANTOS -
19/05/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DA CRUZ SANTOS
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19/05/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de MILENA DA CRUZ SANTOS em 14/05/2025
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09/05/2025 18:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1e468f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para determinar a reintegração da reclamante e condenar a reclamada T.D.P Belchior Vestuário Infantil Paraty LTDA. a pagar à reclamante Milena da Cruz Santos, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, os salários devidos desde o desligamento em 28/05/2024 até a efetiva reintegração, bem como os depósitos de FGTS, observados os reajustes e benefícios concedidos à categoria profissional, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei.
Custas de R$ 575,35, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 28.767,48 pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - T.
D.
P.
BELCHIOR VESTUARIO INFANTIL PARATY LTDA -
29/04/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) T. D. P. BELCHIOR VESTUARIO INFANTIL PARATY LTDA
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29/04/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DA CRUZ SANTOS
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29/04/2025 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 575,35
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29/04/2025 15:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MILENA DA CRUZ SANTOS
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29/04/2025 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a MILENA DA CRUZ SANTOS
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28/02/2025 08:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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28/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de T. D. P. BELCHIOR VESTUARIO INFANTIL PARATY LTDA em 27/02/2025
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27/02/2025 13:55
Juntada a petição de Impugnação
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12/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0101243-56.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: MILENA DA CRUZ SANTOS RECLAMADO: T.
D.
P.
BELCHIOR VESTUARIO INFANTIL PARATY LTDA Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) dos prazos concedidos em ata de audiência. "Recebida a defesa com documentos, prazo de 10 dias para manifestação sobre defesa e documentos." ANGRA DOS REIS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ROSANE RAPHAELA CERCHIARETO BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MILENA DA CRUZ SANTOS -
11/02/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) T. D. P. BELCHIOR VESTUARIO INFANTIL PARATY LTDA
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11/02/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DA CRUZ SANTOS
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11/02/2025 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/02/2025 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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10/02/2025 18:34
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2025 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATSum 0101243-56.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: MILENA DA CRUZ SANTOS RECLAMADO: T.
D.
P.
BELCHIOR VESTUARIO INFANTIL PARATY LTDA DESTINATÁRIO(S): MILENA DA CRUZ SANTOS Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) Data e hora: 11/02/2025 09:00 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCIA CORREA DA SILVA LOSADA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MILENA DA CRUZ SANTOS -
20/01/2025 20:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2025 15:13
Expedido(a) mandado a(o) T. D. P. BELCHIOR VESTUARIO INFANTIL PARATY LTDA
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20/01/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DA CRUZ SANTOS
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28/08/2024 12:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 09:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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23/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de MILENA DA CRUZ SANTOS em 22/08/2024
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14/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MILENA DA CRUZ SANTOS
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13/08/2024 09:07
Não concedida a tutela provisória de evidência de MILENA DA CRUZ SANTOS
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12/08/2024 08:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/08/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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