TRT1 - 0100627-85.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 11:49
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 06/02/2025
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de RAPHAEL CAETANO PEREIRA DA SILVA em 06/02/2025
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3199794 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo o réu satisfeito integralmente o pagamento dos valores acordados, CONFORME ORIENTAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO CIRCULAR TST.CGJT Nº 9/2023, registrado o início da liquidação/execução, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se sua EXTINÇÃO.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
20/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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20/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL CAETANO PEREIRA DA SILVA
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20/01/2025 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/01/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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20/01/2025 14:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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20/01/2025 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 30.000,00)
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16/01/2025 09:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/01/2025 09:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/01/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 11:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/12/2024 11:43
Iniciada a liquidação
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06/12/2024 10:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/12/2024 07:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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04/12/2024 07:43
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL CAETANO PEREIRA DA SILVA
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04/12/2024 07:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/12/2024 07:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/12/2024 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/12/2024 20:17
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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07/08/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) RAPHAEL CAETANO PEREIRA DA SILVA
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20/06/2024 10:33
Audiência inicial por videoconferência designada (03/12/2024 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/06/2024 13:00
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/05/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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