TRT1 - 0100748-33.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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01/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GELSON TEIXEIRA DO NASCIMENTO
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01/09/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 20/08/2025
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06/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 05/08/2025
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30/06/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BERGOLD
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30/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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27/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 26/05/2025
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06/05/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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02/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fb1203 proferida nos autos. DECISÃO PJe Relatório Trata-se de Impugnação apresentada por EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV S.A. em Ação de Cumprimento Provisório de Sentença proposta por ADILSON DA SILVA SEVERINO.
Manifestação do Requerente de id 115177d postulando o prosseguimento da ação. É o relatório.
Passo a decidir acerca das preliminares suscitadas.
Execução Provisória A instauração de execução provisória é procedimento apropriado quando não consolidada a coisa julgada material, na medida em que a decisão condenatória é objeto de recurso.
Circunstância - repita-se - que emerge dos autos.
Portanto, a execução provisória é meio de agilizar o andamento do processo, permitindo que o debate inerente à liquidação da sentença ocorra ao tempo em que se espera a manifestação de instância superior.
Medida que coaduna com o princípio da celeridade processual.
Salutar, então, a presente execução provisória.
Acrescente-se que a execução provisória vai somente até a penhora, vedados os atos que importem a alienação de domínio dos bens penhorados.
Realizam-se somente atos tendentes à liquidação do crédito.
Assim, indefiro o pedido do Requerido de extinção do processo sem resolução do mérito. Incompetência do juízo A Requerida insurgi-se contra a tramitação do processo no juízo da 14ª Vara do Trabalho sob o argumento de os presentes autos são conexos ao processo nº 0001667-34.2012.5.01.0006, com base no inciso II do parágrafo primeiro do art. 55 do CPC, no entanto, já houve decisão quanto à livre distribuição nos referidos autos, determinado a aplicação do art. 97 do CDC e precedente 32 do Órgão Especial Pleno do TRT 1ª Região, estando portanto sujeito à livre distribuição.
Pelo exposto, indefiro o pedido da Requerida de envio do processo ao juízo da 6ª Vara do Trabalho.
Regime de precatórios Ausência prerrogativa RPV/precatório COMLURB Requereu a reclamada que lhe fossem aplicadas as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, sobretudo aquela prevista no artigo 100 da CRFB 1988; qual seja, a execução através de precatórios ou RPV. É sabido que a Suprema Corte tem estendido algumas prerrogativas da Fazenda Pública a determinadas empresas estatais prestadoras de serviços públicos (RE 592.004/ RE 627.242/ ADPF 387), nas hipóteses em que o capital social seja majoritariamente público e o serviço seja prestado em regime de exclusividade e sem intuito de lucro.
No entanto, entendo que a reclamada não encontra-se nas hipóteses acima elencadas, uma vez que não desenvolve atividade não concorrencial, sendo notoriamente exploradora de atividade econômica, dotada, a toda evidência, de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio das empresas privadas.
Assim, indefere-se a extensão à ré das prerrogativas inerentes à Fazenda Pública.
Conclusão Ante o exposto, deixo de acolher as preliminares de extinção do processo e incompetência do juízo e o pedido de envio dos autos à 6ª Vara do Trabalho. Intime-se as partes, sendo a ré para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Após a comprovação do pagamento, intime-se o perito para inicio da perícia, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
30/04/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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30/04/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) GELSON TEIXEIRA DO NASCIMENTO
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30/04/2025 18:13
Proferida decisão
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14/04/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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14/04/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 09/04/2025
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14/03/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de GELSON TEIXEIRA DO NASCIMENTO em 26/02/2025
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18/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b0b4bf proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o grau de complexidade da matéria, mantenho os valores estipulados pelo I.
Expert. Venha a ré, no prazo de 15 dias, com o comprovante de pagamento dos honorários periciais, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
17/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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17/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) GELSON TEIXEIRA DO NASCIMENTO
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17/02/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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03/02/2025 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e1013 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a reclamada a pagar os honorários periciais arbitrados na petição de id. 802fd37 no prazo de 05 dias,.
Vindo a comprovação, Intime-se o Expert para que inicie a expertise e junte laudo em até 30 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
21/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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21/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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21/01/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/01/2025 14:31
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 06/01/2025
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 06/11/2024
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28/10/2024 07:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BERGOLD
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28/10/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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25/10/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 14/10/2024
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15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de GELSON TEIXEIRA DO NASCIMENTO em 14/10/2024
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04/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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03/10/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) GELSON TEIXEIRA DO NASCIMENTO
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03/10/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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12/09/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) GELSON TEIXEIRA DO NASCIMENTO
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29/08/2024 08:27
Juntada a petição de Impugnação
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08/08/2024 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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30/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/07/2024 15:14
Iniciada a liquidação
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18/07/2024 23:42
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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18/07/2024 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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30/06/2024 14:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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