TRT1 - 0100754-48.2017.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7af6a65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EX POSITIS, esta 18ª VT/RJ conhece e JULGA PROCEDENTES EM PARTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 44,26 (inciso V do art. 789-A da CLT), pela embargante.
Intimem-se as partes.
Expeça-se ainda alvará em favor da exequente pelo valor incontroverso, indicado pela executada em seus cálculos Id b2550c3, no valor de R$ 14.114,22 (Dados Bancários) Id 260a926.
Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que traga novos cálculos de liquidação ajustados aos termos da presente decisão, no prazo de 8 dias.
Vindo, dê-se vista ao executado que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada, com os cálculos dos valores que entende serem devidos, no prazo preclusivo de 8 dias, nos moldes do previsto no Art 879 § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, à Contadoria para análise.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DULCE FERREIRA DE SOUZA -
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7af6a65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EX POSITIS, esta 18ª VT/RJ conhece e JULGA PROCEDENTES EM PARTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 44,26 (inciso V do art. 789-A da CLT), pela embargante.
Intimem-se as partes.
Expeça-se ainda alvará em favor da exequente pelo valor incontroverso, indicado pela executada em seus cálculos Id b2550c3, no valor de R$ 14.114,22 (Dados Bancários) Id 260a926.
Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que traga novos cálculos de liquidação ajustados aos termos da presente decisão, no prazo de 8 dias.
Vindo, dê-se vista ao executado que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada, com os cálculos dos valores que entende serem devidos, no prazo preclusivo de 8 dias, nos moldes do previsto no Art 879 § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do executado, à Contadoria para análise.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DULCE FERREIRA DE SOUZA -
02/09/2024 04:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/08/2024 00:19
Recebidos os autos para prosseguir
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21/05/2019 16:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/03/2019 00:09
Decorrido o prazo de DULCE FERREIRA DE SOUZA em 26/03/2019 23:59:59
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21/03/2019 11:34
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista)
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21/03/2019 11:27
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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14/03/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2019
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14/03/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 09:01
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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14/12/2018 13:27
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV - CNPJ: 42.***.***/0001-01
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12/10/2018 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 11/10/2018 23:59:59
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11/10/2018 09:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/09/2018 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2018
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29/09/2018 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2018 09:27
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV - CNPJ: 42.***.***/0001-01
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03/07/2018 14:33
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV - CNPJ: 42.***.***/0001-01
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03/07/2018 07:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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24/05/2018 00:04
Decorrido o prazo de DULCE FERREIRA DE SOUZA em 23/05/2018 23:59:59
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24/05/2018 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 23/05/2018 23:59:59
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22/05/2018 15:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/05/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/05/2018
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11/05/2018 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2018 13:39
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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08/05/2018 17:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV - CNPJ: 42.***.***/0001-01
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25/04/2018 13:50
Incluído o processo em pauta (08/05/2018, 10:00:00, 4a Turma - Em mesa)
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20/04/2018 12:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2018 15:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TANIA DA SILVA GARCIA
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17/03/2018 00:04
Decorrido o prazo de DULCE FERREIRA DE SOUZA em 16/03/2018 23:59:59
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17/03/2018 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV em 16/03/2018 23:59:59
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06/03/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/03/2018
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06/03/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2018 14:33
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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01/03/2018 11:22
Conhecido em parte o recurso de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV - CNPJ: 42.***.***/0001-01 e não provido
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02/02/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2018
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01/02/2018 13:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2018 13:51
Incluído o processo em pauta (27/02/2018, 10:00:00, 4a Turma - A)
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16/12/2017 12:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2017 21:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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28/11/2017 16:47
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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28/11/2017 16:20
Determinada a requisição de informações
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27/11/2017 14:35
Conclusos os autos para despacho a TANIA DA SILVA GARCIA
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09/10/2017 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO • Arquivo
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